Reforma no Código Penal: Desvio de verbas públicas deve levar à condenação de empresas

A comissão de juristas que prepara o anteprojeto de reforma do Código Penal aprovou nesta sexta-feira, 11, a responsabilização penal de pessoas jurídicas, como empresas públicas e privadas, fundações e organizações não-governamentais.

Caso a novidade seja aprovada pelo Congresso Nacional, as pessoas jurídicas responderão por crimes contra a administração pública, a ordem econômica e financeira e a economia popular, bem como por danos ao meio ambiente.

As penas iriam de multas e prestação de serviço comunitário à interrupção temporária ou encerramento definitivo das atividades, além da proibição de contratar com órgãos públicos e instituições financeiras oficiais.

A proposta foi aprovada em meio a controvérsias, pois há juristas que defendem a impossibilidade de uma pessoa jurídica ser responsabilizada penalmente – para eles, empresas deveriam responder apenas na área cível ou administrativa.

O presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu a inovação. “O Brasil está atrasado em relação a países europeus, Portugal inclusive, por força de uma doutrina a meu ver ainda muito retrógrada”, afirmou. Atualmente, as empresas brasileiras já respondem penalmente por crimes ambientais.

Segundo o texto aprovado pela comissão, a dissolução ou absolvição da pessoa jurídica não elimina a responsabilidade dos sócios ou dirigentes – uma medida para evitar que os responsáveis pela empresa escapem de punições.

Entenda. A comissão é composta por 16 juristas e deve apresentar até o final de maio um anteprojeto da reforma do atual Código Penal, redigido em 1940. O anteprojeto será encaminhado ao Senado e, depois, à Câmara dos Deputados, onde poderá sofrer alterações. (Com informações da Agência Senado)

Veja abaixo as propostas já aprovadas pela comissão

– Criar o crime de enriquecimento ilícito de servidores públicos
– Endurecer pena de servidor que abusar de sua autoridade
– Criar o crime de abuso das prerrogativas do advogado
– Criar a figura da ‘organização criminosa’
– Criminalizar a exploração dos jogos de azar
– Acabar com todos os crimes considerados contravenções penais
– Dobrar as penas para veículos de comunicação que facilitem a divulgação de calúnias, injúrias e difamações
– Agilizar o trâmite na Justiça dos processos que envolvem os crimes contra a honra
– Descriminalizar o aborto quando o feto não tiver cérebro ou não tiver outro órgão vital que impeça a vida extrauterina
– Criar o crime de terrorismo
– Criar crime específico para quem organizar e manter local onde se prostituam menores de 18 anos
– Prever a possibilidade de testemunhas comprovarem a embriaguez de um motorista ao volante no caso de acidentes de trânsito
– Aumentar a pena mínima para as pessoas condenadas por crimes financeiros
– Rever a regra da prescrição retroativa, que pode favorecer a impunidade