responsabilidade é do estado

REBELIÃO: Presidente do TJ isenta o juiz da infância de Campina e pede construção de novas unidades e nomeação de servidores

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA vem a público lamentar o ocorrido na unidade de cumprimento de medida socioeducativa LAR DO GAROTO PADRE OTÁVIO SANTOS, situado na cidade de Campina Grande e se solidarizar com os familiares das vítimas adolescentes que faleceram em decorrência da rebelião naquele estabelecimento na madrugada deste sábado, dia 03 de maio, ao tempo em que reconhece o trabalho operoso do Juiz de Direito titular da Vara Privativa da Infância e da Juventude de Campina Grande, Dr. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE

PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA

NOTA

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA vem a público lamentar o ocorrido na unidade de cumprimento de medida socioeducativa LAR DO GAROTO PADRE OTÁVIO SANTOS, situado na cidade de Campina Grande e se solidarizar com os familiares das vítimas adolescentes que faleceram em decorrência da rebelião naquele estabelecimento na madrugada deste sábado, dia 03 de maio, ao tempo em que reconhece o trabalho operoso do Juiz de Direito titular da Vara Privativa da Infância e da Juventude de Campina Grande, Dr. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE, que tem envidado esforços para fazer cumprir a Lei nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE e enfatizar que a responsabilidade pela administração de tais Unidades é do Poder Executivo, e que o problema da superlotação pode ser resolvido com a construção de novas unidades para cumprimento de medida socioeducativa de internação, nomeação e capacitação de servidores.

Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO

Fonte: ASSESSORIA