A Justiça condenou a empresa do ramo alimentício BRF Brasil Foods a pagar uma indenização de R$ 5 mil reais a uma funcionária que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho.
A mulher trabalhava como operadora de produção na empresa em Mineiros (GO) e teria sofrido agressões verbais preconceituosas de duas naturezas: A primeira é que passou a ser chamada por vários apelidos discriminatórios, como “baleia”, “betoneira”, “feiticeira” e “Free Willy”. A segunda é que sofreu agressões verbais de cunho preconceituoso quanto a sua origem diante de um fato ocorrido em dezembro de 2014.
Segundo relatos dela e de testemunhas, teria sido negado a ela e outras empregadas um kit natalino oferecido aos funcionários, pois segundo a secretária eram “mortas de fome” e não mereciam os brindes “por serem do Maranhão”. Após o constrangimento em frente a outros trabalhadores da empresa o kit foi entregue.
Na decisão os desembargadores trabalhistas constataram com base em depoimentos de testemunhas que o supervisor humilhava a funcionária com uma atitude abusiva dentro da empresa.
“Trata-se, na verdade, de conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetida e prolongada, ou seja, resta caracterizado o assédio moral”. O Tribunal Superior concluiu que a vítima sofreu dano psíquico e condenou a pagar indenização de R$ 5 mil reais a trabalhadora.
Fonte: Carlos Ribeiro/ Rádio Justiça
Créditos: Estagiária Ithyla Lima