O juiz federal da 8ª Vara Federal da Paraíba, Marcos Antônio Mendes de Araújo Filho, decretou a indisponibilidade de bens de réus envolvidos na Operação Andaime, por suposto envolvimento em crimes em licitações de obras públicas em Cajazeiras. A decisão está presente na edição dessa terça-feira (14) do Diário da Justiça Eletrônico SJPB.
A Ação Cautelar de Indisponibilidade de Bens foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) em desfavor de Francisco Justino do Nascimento e outros, para a indisponibilidade de bens no montante de R$ 18 milhões.
Segundo o MPF, há elementos probatórios que indicam a existência de uma organização criminosa de colarinho branco com o objetivo de fraudar licitações públicas na Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte, mascarar desvios de recursos públicos em favor próprio e de terceiros, lavar dinheiro público desviado e fraudar fiscos estadual e federal.
A organização utilizava uma “empresa fantasma” em diversas licitações para que formulasse proposta fictícia e, ao sagrar-se vencedora, o adimplemento contratual seria feito por outra empresa, que deteria a estrutura operacional necessária (empregados, maquinário, veículos, etc.), ou pelos servidores do próprio ente público.
Segundo o MPF, as pessoas jurídicas SERVCON e TEC NOVA seriam supostamente empresas fantasmas, pois entre alguns fatores, tais empresas não registraram qualquer empregado durante todos os anos de funcionamento.
Diante do pedido do MPF, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido formulado, decretando a indisponibilidade dos bens pertencentes aos requeridos Francisco Justino do Nascimento, Geraldo Marcolino da Silva, Mayco Alexandre Gomes, Horley Fernandes, José Hélio Farias, Márcio Braga de Oliveira, Afrânio Gondim Júnior, Mário Messias Filho, Servcon e Tec Nova, Fernando Alexandre Estrela, Henry Witchael Dantas Moreira, Enólla Kay Cirilo Dantas, Rogério Bezerra Rodrigues, Vantur Construções e Serviços Ltda e Gondim & Rego Ltda., condenando-os, ainda, ao pagamento das custas processuais.
Foram ainda liberados bens indisponibilizados em nome de José Ferreira Sobrinho. Ainda na decisão, o juiz reconheceu que os requeridos Adams Ricardo Pereira de Abreu, Joedna Maria de Abreu, Walter Nunes De Souza, Ítalo Damião Medeiros de Sousa, José Saraiva Filho, José Gomes de Abreu Sobrinho, Francisco Gustavo Lacerda Sobrinho, Antônio Aldeir Mangueira Filho, Agiliza Construções e Serviços Ltda, Edifica Construções e Serviços Ltda, Produz Construções e Empreendimentos Ltda. “não praticaram qualquer ato qualificado como de improbidade administrativa”.
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Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba