Durante um debate promovido pela Justiça Eleitoral sobre Fake News, o uso das redes sociais e io mpacto nas campanhas eleitorais, o juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Kéops de Vasconcelois Pires, explicou que a justiça, junto com a Polícia Federal, farão um monitoramento contínuo da divulgação de notícias mentirosas, especialmente nas redes sociais. Ele destacou que o público vai ter uma participação mais efetiva no combate às mentiras.
“Estamos desenvolvendo mecanismos para que o público possa denunciar à Polícia Federal as fake news espalhadas nas redes. O sistema Pardal, que foi usado nas últimas duas eleições, voltará neste pleito para que a população possa ajudar na denúncia de casos e notícias que possam afetar os resultados das eleições”, destacou.
O sistema Pardal é um aplicativo que permite que a população possa enviar denúncias por meio de vídeos, fotografias e textos sobre irregularidades que podem estar acontecendo durante o período eleitoral. O aplicativo foi usado nas últimas eleições para denunciar, principalmente, irregularidades na propaganda eleitoral. No caso das fake news, boatos que são espalhados na rede para denegrir a imagem de alguém, os acusados terão de pagar multas e podem até ir para a cadeia.
“As multas vão de R$ 5 mil a R$ 30 mil, além de eventual ação civil reparatória e até ação criminal por calúnia, injúria e difamação, o que pode levar para a cadeia se a notícia for tipificada desta forma”, explicou.
Ele ainda destacou que não serão apenas os autores de notícias faltas e boatos que serão responsabilizados. “Quem dissemina, mesmo que não seja autor, também poderá ser responsabilizado. Teremos condições, na Justiça Eleitoral, de suspender e bloquear a informação e punir aqueles que venham a causar danos à imagem de alguém e que venham a prejudicar o pleito deste ano”, disse.
As multas e as penas podem ser influenciadas pelo alcance que a notícia alcançar. Quanto mais pessoas tiverem acesso à mentira, maior será a punição para os causadores deste mal.
“A multa tem uma variação e um dos critérios é a amplitude. Quanto maior a amplitude daquela matéria, mais cara será a multa. Dependendo do alcance, quem produziu a fake news poderá ir para a cadeia”, concluiu.
Fonte: ClickPB
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