Diferentemente do que fazem o governador Ricardo Coutinho e o seu secretário de Comunicação, que não suportam crítica, não respeitam o direito à informação de seus concidadãos nem a liberdade de expressão dos jornalistas que não estão a serviço deles nem dão despesa aos cofres públicos…
***
Colaborador da coluna mandou mensagem no último dia 4 acusando o TCE de usar dois pesos e duas medidas diante de contratações de oscip (organização da sociedade civil de interesse público) por diferentes gestores públicos.
Lembrou que recentemente o Tribunal aprovou as contas da Doutora Roseane Meira, secretária de Saúde da Prefeitura da Capital, apesar de o governo municipal ter pago – em tese indevidamente – quase R$ 2 milhões a uma oscip (Ibrai).
“Agora, o mesmo TCE desaprova as contas do gestor de Soledade (em sessão no mesmo dia 4) por também ter contratado oscip’s? Tem gato na tuba… O TCE tem que explicar qual a diferença entre os dois municípios”, cobrou o leitor.
Um dia após receber esse questionamento, cedinho da manhã recorri à Assessoria de Imprensa do TCE, solicitando informações acerca do conteúdo da questionadora mensagem.
No mesmo dia, aliás, antes do meio dia, pronta e diligentemente a competência do jornalista Frutuoso Chaves, assessor de Imprensa do TCE, somou à transparência institucional do órgão para oferecer os esclarecimentos solicitados, transcritos a seguir.
O que disse o TCE
Caro Rubens, relator do processo, o auditor Renato Sérgio Santiago Melo explica que propôs a reprovação das contas de 2007 do Fundo Municipal de Saúde de Soledade, não porque o gestor tenha contratado Oscip e, sim, porque ele não apresentou os termos de parceria nem documentos comprobatórios de despesas superiores a R$ 1,4 milhão com o Cads, o Ideci e o Prodem.
A 1ª Câmara Deliberativa do TCE, em sessão do último dia 28, também julgou irregular, isto é, reprovou, o termo de parceria firmado entre a Secretaria de Saúde de João Pessoa e o Ibrai, com multa à ex-secretária, conforme já foi noticiado.
Neste caso, o processo foi de “inexigibilidade de licitação”, como lembra o auditor substituto de conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, o relator. A ex-secretária, neste caso, fez apresentação de documentos, mas a Câmara, por maioria de votos, entendeu que o objeto da parceria com o Ibrai feriu a lei 9790/99, que disciplina a matéria.
A Auditoria, o Ministério Público, o relator do processo e dois conselheiros apresentaram propostas diferentes de imputação de débito, o que levou a Câmara a decidir que somente caberia impor débitos à ex-secretária com a constatação inequívoca do dano ao erário, conforme jurisprudência do Judiciário, do TCE e do TCU (Tribunal de Contas da União).
‘Exército de comissionados’
Já no último dia 9, baixou no meu i-meio a seguinte mensagem (mais uma vez, preservo a identidade da fonte, ou seja, do remetente):
– Caro Rubens, estou enviando matéria do Jampanews (“Bonde do Dudu III: Durval desafia TCE e MP ao manter ‘exército’ de comissionados na folha da Câmara Municipal de João Pessoa”). São 94 funcionários efetivos (94) preteridos em suas funções e atropelados por 414 comissionados.
Na mesma data repassei o i-meio para a Assessoria de Comunicação Social da Câmara de Vereadores da Capital. No mesmo dia, recebi retorno do jornalista Jorge Rezende, assessor-chefe da Ascom do Legislativo municipal.
Pediu-me 48 horas para reunir os dados, que chegaram ontem, estão resumidos no tópico a seguir e mostram que a Câmara tem 419 servidores comissionados e 94 servidores efetivos. Vê-se, de cara, a incrível desproporção entre o quadro permanente e o supostamente provisório da CMJP.
Há que se corrigir tal situação, pela via do concurso público, como manda a lei, para substituição gradativa dos comissionados. Que não precisa ser sumária, linear, cruel, feito fizeram no Executivo estadual. E tem que fazer, lógico, até o limite do desejável, do razoável e adequado às necessidades da Casa.
O que disse a CMJP
A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) possui comissionados lotados nos gabinetes de vereadores e no setor administrativo. Os cargos comissionados são destinados a assessoramento e direção, e os efetivos desempenham funções de caráter continuado. Ao todo, são 419 servidores comissionados e 94 servidores efetivos.
Os comissionados do setor administrativo coordenam o planejamento técnico, administrativo e financeiro da Câmara; prestam assistência à Presidência e aos membros da Mesa Diretora; representam o Poder em juízo e assessoram juridicamente a Mesa e comissões, entre outras atividades.
A folha de pagamento dos servidores efetivos totaliza R$ 378.966,31, sendo o maior vencimento de nível superior R$ 5.369,81 e o menor, R$ 2.342,47; o maior vencimento de nível médio é R$ 2.684,49 e o menor, R$ 1.171,23; e o maior vencimento de nível básico é 789,66, sendo o menor R$ 780,82.
A folha dos comissionados totaliza R$ 736.660, sendo o maior vencimento no valor de R$ 4.320,00 e o menor, R$ 600, além de dois cargos comissionados que equivalem ao de secretário municipal, com vencimento de R$ 7.400.
A estrutura física da Câmara compreende dois prédios próprios, um prédio locado e mais um prédio que foi adquirido recentemente. O Legislativo Municipal é composto por 21 unidades administrativas (gabinetes), comissões, Centro Cultural, Escola Legislativa, TV Câmara etc.
Atualmente, a sociedade tem enxergado o verdadeiro papel do Legislativo: representar. Pelo volume de demandas que chegam à Casa, o espaço físico da Câmara, assim como seu quadro de pessoal, já tem se mostrado pequeno para atender às demandas da população.
***
Pronto. Custou? Doeu? Não, claro que não. Quem não deve e não teme – “a não ser o correr da luta” – faz como fizeram os colegas do TCE e da CMJP.