a Paraíba aplaude e o Brasil reconhece

QUAL O "CRIME" DE RICARDO COUTINHO NO PROCESSO QUE SAIU DO STF PARA PRIMEIRA INSTÂNCIA ?

Um crime que em vez de denegrir a reputação do réu, como queriam os delinquentes contumazes da politicagem tupiniquim, confirma a imagem do administrador probo e competente que a Paraíba aplaude e o Brasil reconhece.

O “crime” de Ricardo

Por Tião Lucena

O prestador de serviços é uma figura bastante conhecida na administração pública. Ele existe há 40 anos e atua tanto na esfera estadual, quanto na municipal. Mais conhecido como pro tempore, o contratado temporário entra no serviço público sabendo que não tem estabilidade nem direitos trabalhistas assegurados.

No Estado e no Município a contratação temporária é regulada por lei.

No Município de João Pessoa, a lei que permitia ao gestor público contratar por excepcional interesse público era a nº 6.611/91, que foi revogada em 2010 pela Lei Complementar 59/2010, de 29 de março daquele ano.

A Lei revogada em 29 de março de 2010 estabelecia que os contratos por excepcional interesse público teriam a duração de 12 meses.Quando da sua revogação, 12 pessoas contratadas pelo então prefeito Ricardo Coutinho em janeiro de 2010 só estavam trabalhando há exatos três meses. Por conseguinte, o então prefeito não descumpriu lei nenhuma, como deu a entender o Ministério Público Federal ao denuncia-lo como responsável por supostas contratações irregulares.

A denúncia do Ministério Público apontou os nomes de 12 contratados e estes, por incrível que pareça, eram tão importantes no que faziam que continuaram na Prefeitura de João Pessoa até o ano de 2017, já sob a administração do atual prefeito.

Quando Ricardo Coutinho deixou a Prefeitura em 2010, havia nos quadros da edilidade 8003 prestadores de serviços. Em julho de 2012, sob a administração de Luciano Cartaxo, esse quadro subiu para 11.155 e em dezembro de 2012 já alcançava o patamar de 12.387.

Ricardo Coutinho deixou a Prefeitura em 2010 para se candidatar ao Governo do Estado  com o quadro de efetivos superior ao quadro de contratados. O atual prefeito, em 2017, tinha mais  temporários do que estatutários nos quadros da Prefeitura. Conforme o Sagres, os temporários superavam os estatutários em 39 por cento.

Esse foi o “crime” atribuído a Ricardo Coutinho na Ação Penal nº 866, que tramitava no STJ e agora retorna, por decisão monocrática do relator, ao Tribunal de Justiça da Paraíba.

Um crime que em vez de denegrir a reputação do réu, como queriam os delinquentes contumazes da politicagem tupiniquim, confirma a imagem do administrador probo e competente que a Paraíba aplaude e o Brasil reconhece.

 

ENTENDA O CASO:

Com restrição do foro, ministro do STJ manda processo de governador para primeira instância.

Ricardo Coutinho é acusado de crimes de responsabilidade na prefeitura de João Pessoa

O ministro Luís Felipe Salomão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), remeteu para o Tribunal de Justiça da Paraíba, para distribuição a uma das varas criminais do estado, uma ação penal contra o atual governador Ricardo Coutinho (PSB) por supostos crimes praticados antes de ele assumir o cargo.

Com isso, Salomão deu início ao movimento para tirar da corte processos contra autoridades que não se adequam às novas regras de foro especial definidas na semana passada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, ao lado do presidente Michel Temer durante cerimônia de chegada das Águas do Rio São Francisco à Paraíba – Beto Barata – 10.mar.2017/PR

O Supremo definiu que vai processar e julgar apenas casos em que os crimes tenham sido cometidos em razão do cargo e durante o mandato.

Coutinho é acusado de crimes de responsabilidade ocorridos em 2010, quando era prefeito de João Pessoa —ou seja, antes do atual mandato de governador. Ele teria feito nomeações ilegais de servidores.

Na prática, ao remeter para a primeira instância, o ministro do STJ aplicou o princípio da simetria sobre uma decisão do STF para determinar a remessa do processo à Justiça da Paraíba e seguiu a ideia de que uma decisão sobre a federação deve ser aplicada aos estados.

Com isso, Salomão provoca no âmbito do STJ a aplicação da decisão do Supremo.

Assim como no STF, cada ministro do STJ terá que fazer uma triagem e analisar os processos em seu gabinete para verificar se o caso se enquadra nos novos critérios de foro especial.

Nos processos em que não está evidente se o delito foi praticado pelo governador em razão do cargo, os ministros do STJ vão ouvir os argumentos de acusação e defesa para decidir se o processo fica ou não na corte.

Também há dúvidas sobre o resultado prático da decisão sobre a restrição do foro.

A caracterização de crime cometido em função do mandato permite interpretações divergentes, assim como aqueles crimes cometidos durante o mandato por parlamentares reeleitos ou durante a campanha, com o objetivo de se eleger. Tudo isso pode provocar novas discussões nos tribunais.

Salomão vai levar questão de ordem à Corte Especial do STJ para definir como ficam os casos que envolvam agentes públicos, como conselheiros de tribunais de contas e desembargadores, que também têm foro no tribunal.

Assim, a corte vai deliberar sobre restrição de foro nos mesmos moldes do Supremo Tribunal Federal.
Ministros do STF ouvidos pela reportagem disseram que a decisão de Salomão não teria como ser diferente, uma vez que não há qualquer especificidade que justifique a manutenção da ação no STJ.

Para um magistrado, o princípio da decisão do Supremo é geral e só deve ser diferente quando houver algo que justifique manter o caso em tribunal com foro especial.

Outro ministro diz que a tendência é que a decisão sobre restringir o foro especial se estenda pelos tribunais do país.

Um terceiro ministro destaca que é difícil o STJ ter qualquer outro tipo de interpretação que não seja essa, pois não faz sentido restringir o foro de deputados federais e senadores e manter o foro especial para governadores e prefeitos.

Depois da decisão tomada pelo Supremo, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), determinou, na última quinta-feira (3), a instalação de uma comissão especial na Casa que vai analisar a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que restringe o foro especial.

Fonte: Polêmica Paraíba
Créditos: Polêmica Paraíba