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PSOL transmite propaganda partidária nesta quinta-feira

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O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) exibe nesta quinta-feira (6) sua propaganda partidária em rede nacional de rádio e de televisão. O programa tem duração de cinco minutos e vai ao ar às 20h, no rádio, e às 20h30, na televisão. No rádio, o responsável pela transmissão é o Sistema Globo de Rádio e na televisão, a Rede Globo de Televisão, ambas do Rio de Janeiro.

A propaganda partidária é um direito garantido a todas as legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem o objetivo de difundir os programas de cada partido; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário; dos eventos com esse relacionado e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

A quantidade de programas e a duração das exibições dependem de critérios estabelecidos na Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995) e no artigo 3º da Resolução 20.034/1997 do TSE. De acordo com essas normas, o partido que tenha concorrido ou venha a concorrer às eleições gerais para a Câmara dos Deputados, elegendo, em duas eleições consecutivas, representantes em, no mínimo, cinco Estados, obtendo, ainda, um por cento dos votos apurados no País tem direito à realização de um programa por semestre, em cadeia nacional, com duração de 10 minutos cada um. Também tem direito a 20 minutos por semestre em inserções de 30 segundos ou um minuto.

Já ao partido que tenha elegido e mantenha filiados, no mínimo, três representantes de diferentes Estados, é assegurada a realização anual de um programa, em cadeia nacional, com a duração de dez minutos. O partido que não tenha atendido a esses critérios tem assegurada a realização de um programa em cadeia nacional em cada semestre, com a duração de cinco minutos.

Requerimento

Os requerimentos para transmissão de propaganda partidária devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral até o dia 1º de dezembro do ano anterior ao da transmissão.

TSE