Proposta do Dep. Benjamin dá estabilidade no emprego à mãe adotante

bejaTramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 146/12, de autoria do deputado federal Benjamin Maranhão (SDD-PB), que garante a estabilidade provisória no emprego à mãe que adotar, assim como já ocorre com a gestante.

A PEC altera o artigo dez da Constituição Federal, que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, incluindo a adotante e concedendo a ela cinco meses de estabilidade a partir da adoção ou da obtenção da guarda judicial para fins de adoção.

Segundo Benjamin, a maternidade biológica não é mais vista pela sociedade como a forma exclusiva de vínculo familiar entre uma criança e seus pais. Ele lembra que o direito à igualdade entre os filhos naturais e os adotivos é um direito previsto tanto pela Constituição quanto pela legislação infraconstitucional. Portanto não há dúvidas quanto à inconstitucionalidade de tratamento diferenciado entre as crianças e adolescentes adotados ou havidos fora do casamento e aqueles frutos de relações familiares estáveis e tradicionais.

De acordo com o parlamentar, a licença-maternidade para as trabalhadoras adotantes é a oportunidade para que os laços entre adotado e adotante sejam fortalecidos, possibilitando e favorecendo a inserção e o acolhimento entre os novos familiares. “Reconhecer às mães adotantes o direito à garantia de emprego é essencial, uma vez que o afastamento do trabalho em razão da maternidade não intenciona a proteção apenas materna, mas, também e primordialmente, a proteção e bem-estar da criança quanto à sua adaptação ao novo lar”, afirma o deputado.

A PEC está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), com parecer favorável do relator da matéria. Posteriormente será analisada por uma Comissão Especial.