Candidatas e candidatos podem veicular propaganda eleitoral paga em jornais impressos e na internet até esta sexta-feira (4). O limite foi estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibindo esse tipo de divulgação na véspera do 1º turno, que acontece no domingo (6).
Além dos anúncios em jornais, encerra-se também a circulação paga ou impulsionada de propaganda online. Provedores devem interromper a veiculação imediatamente após o prazo, mesmo para contratos fechados anteriormente.
Também até hoje, juízos eleitorais publicam editais para convocar representantes do Ministério Público, da OAB e fiscais de partidos para acompanhar a emissão da zerésima, garantindo que não há votos computados antes do início da votação.