O Congresso Nacional analisa propostas de iniciativa do Senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) que colabora com a iniciativa da Igreja Católica de coibir o tráfico de pessoas, através da Campanha da Fraternidade 2014. A iniciativa da igreja tem como tema, este ano, “Fraternidade e Tráfico Humano”, com base na Carta de São Paulo aos Gálatas, que sugere o lema: “É para a liberdade que Cristo nos libertou” (Gl 5, 1). Dentre as iniciativas está o Projeto de Lei 245/2011, do senador Vital, que tipifica o crime de desaparecimento forçado de pessoa, com penas que podem chegar a 40 anos de reclusão. A matéria tramita em regime de prioridade na Câmara dos Deputados, mais especificamente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
A matéria define desaparecimento forçado de pessoa como “qualquer ação de apreender, deter, sequestrar, arrebatar, manter em cárcere privado, impedir a livre circulação ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade, em nome de organização política, ou de grupo armado ou paramilitar, do Estado, suas instituições e agentes ou com a autorização, apoio ou aquiescência de qualquer destes, ocultando ou negando a privação de liberdade ou deixando de prestar informação sobre a condição, sorte ou paradeiro da pessoa a quem deva ser informado ou tenha o direito de sabê-lo”.
Ao justificar o projeto, Vital do Rêgo lembrou que o desaparecimento forçado de pessoas é espécie de crime que provocou profundas marcas na sociedade latino-americana e na brasileira em especial, pois foi instrumento de assassinato de muitos cidadãos mediante política de repressão e, mesmo décadas depois, fomenta angústia em familiares e amigos diante da impossibilidade de acesso aos restos mortais das vítimas.
“Equivocada é a percepção de pensar esse crime somente quando revestido de aspectos políticos, já que notamos com frequência o desaparecimento forçado de pessoas por outra motivação, como queima de arquivo, discriminação social, etc”, afirmou Vital.