O projeto que garante aos herdeiros a exploração de serviços de banca de jornal, quiosque, trailer ou estande de feira após a morte do titular (PLS 137/2013) será votado na Comissão de Constituição e Justiça no dia 12 de março. O relator da matéria é o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB).
O autor da proposta, senador Gim (PTB-DF), quer assegurar os mesmos direitos de hereditariedade já garantidos aos donos de táxi. Segundo Vital do Rêgo, o projeto garante que a transferência do direito será feita em primeiro lugar ao cônjuge ou companheiro.
No relatório o senador paraibano, estabelece que o direito de utilização privada de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira, banca de venda de jornais e de revistas será transferido, nesta ordem, ao cônjuge ou ao companheiro, aos descendentes e aos ascendentes do titular, no caso de falecimento deste ou de enfermidade física ou mental que o impeça de gerir seus próprios atos.
“O projeto determina que somente seja deferido o direito de que trata esta Lei ao cônjuge que atender aos requisitos do art. 1830 do Código Civil; estabelece que o referido direito não será considerado herança para todos os efeitos de direito; elenca requisitos para que a transmissão do direito se efetue”, afirma Vital.