Está pronto para entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) o projeto de lei que possibilita aos municípios determinar a largura das áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de cursos d’água em zonas urbanas. A fixação das áreas, segundo a proposta, deverá constar nos planos diretores e leis sobre uso e ocupação do solo, respeitados os planos de defesa civil, e após audiência dos conselhos estaduais e municipais de Meio Ambiente.
Para tratar das APPs em espaços urbanos, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 368/2012 acrescenta dois parágrafos no Código Florestal (Lei 12.651/2012).
Ao justificar a proposta, Ana Amélia (PP-RS) ressaltou que o código prevê novas regras para proteger a vegetação nativa em APPs, tanto nas áreas rurais como nas urbanas. No entanto, de acordo com a senadora, em zonas urbanas as peculiaridades dos municípios podem conflitar com a metragem das áreas hídricas, o que cria dificuldades para desenvolver as funções sociais das cidades e garantir o bem-estar dos moradores.
A medida abrange as faixas marginais de qualquer curso d’água natural localizadas em áreas urbanas, regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Pela proposta, áreas urbanas são as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal. A posposta já tem parecer pela aprovação. Para Vital o Código Florestal trata indistintamente as zonas urbanas e rurais e determina que os municípios observem como limites das APPs urbanas as mesmas dimensões previstas para as rurais. Na opinião do parlamentar, pode haver conflito entre o crescimento urbano e a proteção ambiental e ambos os aspectos devem ser considerados.