Projeto do deputado Manoel Júnior recebe três prêmios de Menção Honrosa

O Projeto de Lei 7898/10 de autoria do deputado federal Manoel Junior (PMDB), recebeu três prêmios de ‘Menção Honrosa’, concedidos respectivamente pelas câmaras Municipais de Diadema (SP), Araraquara (SP) e Jabu (SP) por fortalecer o Estatuto do Idoso. A proposição possibilita a dedução das despesas com medicamentos de uso próprio de aposentados e pensionistas a partir de 65 anos no Imposto de Renda Pessoa Física.

A proposta inclui a medida na Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda, na parte que lista as deduções possíveis. Atualmente, podem ser deduzidos da declaração pagamentos efetuados a médicos e dentistas e a outros profissionais da saúde, entre outras despesas. O gasto deverá ser comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.

Manoel Junior afirma que, apesar da lei já permitir a dedução de despesas com saúde, sua proposta amplia as possibilidades de desconto, beneficiando os idosos. “É um contrassenso permitir a dedução de despesas com médicos e não com os remédios, haja vista a frequência com que um paciente sai de uma consulta médica orientado a se medicar, principalmente o idoso”, diz.