Em tramitação no Senado, o PL (Projeto de Lei) nº 4640, de 2019, proposto pelo senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), um dos filhos do presidente da República, tem como objetivo transformar mortes decorrentes de intervenções policiais em “suicídios” e retirar a responsabilidade sobre essas mortes dos policiais do país.
Segundo anuário do FBSP (Fórum Brasileiro de Segurança Pública), enquanto o número de mortes violentas caíram 10,4% entre 2017 e 2018, durante o governo do presidente Michel Temer (MDB), o número de mortos pelas polícias subiu 20%. Esses casos, atualmente, geram inquérito e podem ser apreciados por corregedorias e justiças militares e comuns de cada estado.
O PL de Flávio Bolsonaro (veja os pontos ao final do texto) prevê que, ao se colocar em uma situação de confronto, um criminoso assume o risco de morte, retirando, assim, a responsabilização do policial.
Policiais que poderiam ser agraciados com o PL, no entanto, criticam a proposta e apontam que, caso seja aprovada, incentivará “maus policiais”, grupos de extermínio e milícias.
Os profissionais de segurança pública formam a base eleitoral do senador.
“Vai favorecer policiais que agem de forma ilegal dentro da instituição. Isso tende a proteger milícias, a favorecer policiais que possam agir na ilegalidade. Não vejo como valorização policial. É algo que está na linha do discurso ao ódio, do policiamento sem medida. Polícia tem que prestar contas. Se está lidando com o direito à vida das pessoas, você tem que prestar contas”, afirma Alexandre Rocha, delegado no Distrito Federal.
“O que me chama a atenção é ver que até parte das polícias acham que isso é uma valorização. Os políticos deviam revisar condições de trabalho e estrutura da polícia. Essa ideia de que polícia entra o tempo todo em confronto é algo mais palatável nesse discurso atual. Na prática, o confronto é mais esporádico”, complementou o delegado.
A opinião é corroborada pela tenente-coronel da reserva Cristiane Socorro Loureiro Lima, da Polícia Militar do Pará. Ela é doutora em ciências sociais e professora da Universidade da Amazônia, na capital paraense.
“É uma total aberração jurídica”, afirmou. Ela diz acreditar que, caso seja posta em prática, a medida pode aumentar a letalidade policial, além de impulsionar práticas de grupos de extermínio e de milícias. “Armas devem ser usadas apenas para preservar vidas.”
Se no Brasil se comemora uma ocorrência policial com resultado de morte, isso é um total reforço dessas ações.Cristiane Lima, tenente-coronel da PM-PA
O tenente-coronel Adilson Paes de Souza, da reserva da PM de São Paulo, vai além. Segundo ele, apenas o fator de existir essa proposição já é um incentivo para grupos de extermínio e milicianos. “Essa proposta faz com que se sintam amparados, no sentido de que suas ações ficarão impunes. Porque nem seriam processados por homicídio”, afirmou.
“Se esse projeto foi aprovado em alguma comissão do Senado, já é um absurdo. Porque não tem nenhuma base. Mas vamos supor que seja aprovado e vire lei: é totalmente inconstitucional. Fere princípios constitucionais”, complementou. No artigo 5º, a Constituição Federal garante a inviolabilidade do direito à vida.
Já o sargento Elisandro Lotin de Souza, da Polícia Militar de Santa Catarina, afirmou que o projeto “não resolve nem sequer minimiza os problemas da área e, propositadamente, desvia a atenção dos reais e necessários debates, seja na perspectiva dos policiais ou mesmo da maioria da população”.
Segundo o sargento, “até o momento, nenhum projeto de lei tratou das questões que historicamente afligem estes profissionais, como questões atinentes a um piso nacional, mudanças nas carreiras, modernização nos arcaicos regulamentos disciplinares onde, por exemplo, policiais são punidos e presos por questões administrativas internas”.
Como Flávio justifica o projeto de lei
Segundo o “suicídio por policial” proposto por Flávio Bolsonaro, “não há crime quando o agente policial ou de segurança pública previne ou repele injusta agressão a sua vida ou a de outrem, utilizando-se de força letal contra o agente que durante ou após o cometimento de infração penal, e impossibilitado de evadir-se, se recusa a negociar ou a se entregar, e demonstra comportamento de que aceita ou assume o risco de que a situação se resolva com sua própria morte”.
De acordo com a justificação do projeto, o “suicídio por policial” pode ser entendido como a situação em que um indivíduo cria, intencionalmente ou não, uma sequência de atos e ações criminosas que resultam em uma reação por parte dos agentes de segurança pública ou policiais e em que o agente criminoso aceita ou assume o risco de que a situação se resolva com o emprego de força letal.
“Os casos mais frequentes ocorrem após ou durante a prática de um crime com emprego de violência ou ameaça à vida de terceiros ou dos próprios policiais, quando o agente, premeditando ou não a sua intenção suicida, se vê impossibilitado de se evadir e se recusa a negociar ou a se entregar. Com esse comportamento, o criminoso retira dos policiais a possibilidade de eventual negociação ou o emprego de meios não letais”, afirma o senador no texto do PL.
A proposta é uma ementa que acrescenta esse artigo ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, do Código Penal, para prever a excludente de ilicitude designada por “suicídio por policial”. Essa ementa criaria uma nova causa de excludente de antijuridicidade.
A matéria está com o relator, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), desde 21 de agosto. Em votação pública no site do Senado, 92,5% dos internautas são contrários à proposta.
Fonte: UOL
Créditos: UOL