A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) emitiu um comunicado nesta terça-feira (14) através de nota à imprensa, após determinação da reitora Margareth Diniz.
Proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas dentro do Campus I da Cidade Universitária, em João Pessoa, assim como a realização de grandes festas pagas nas dependências da instituição.
Segundo a decisão, “não poderá acontecer apresentação de qualquer atração comercial, ficando vedada cobrança de valores aos participantes, só será permitido o uso de som compatível com o espaço solicitado, mediante termo expressamente emitido pela Prefeitura Universitária”.
De acordo com a nota, as restrições foram impostas após “as inaceitáveis ocorrências registradas em festas de grande porte no campus I, com descumprimentos dos termos autorizadores de acordo com as recomendações vigentes, gerando insatisfação e clamor da comunidade universitária”.
Conforme determinação da reitoria, os organizadores dos eventos festivos permitidos nos artigo 184 e 185 do Regimento Geral da UFPB, devem protocolar até 15 dias da data prevista para a realização da festa. “Estes eventos festivos, próprios da vivência universitária, não devem ser desvirtuados pela inserção de práticas e propósitos que nada têm a ver com a natureza acadêmica da instituição”, concluiu a Reitora Margareth Diniz.
Normas adotadas no Campus da UFPB de João Pessoa:
1. Só ocorrerão até as 22 horas;
2. Não poderá acontecer apresentação de qualquer atração comercial;
3. Só será permitido o uso de som compatível com o espaço solicitado, mediante termo expressamente emitido pela Prefeitura Universitária;
4. Fica vedada cobrança de valores aos participantes;
5. Em hipótese alguma poderá haver uso ou venda de bebidas alcoólicas;
6. A Divisão e a Base de Segurança da UFPB, deverão emitir parecer opinativo conjunto, referente ao pleito;
7. Será exigida a concordância dos diretores de centros nas áreas sob suas gestões, e da Prefeitura Universitária nas demais áreas;
8. A Prefeitura Universitária encaminhará o pedido analisado ao Gabinete da Reitoria para deliberação final sobre a autorização, até 48 horas antes da data prevista da realização;
9. Caberá as Unidades de Segurança da UFPB, sob a coordenação do(a) Prefeito(a) fiscalizar e adotar providências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento destas determinações.”
Fonte: Portal Correio