Professor tenta impedir envio da lista tríplice de candidatos a reitoria da Universidade Federal

Para quem pensava que as tentativas de obstaculizar a posse da reitora eleita, Margareth Diniz, haviam cessado, enganou-se. O TRF 5ª Região indeferiu, dia 10/09/2012, mais um pedido de suspensão da decisão que determinou que a UFPB encaminhasse ao Ministério da Educação, no prazo previsto, a lista tríplice com os nomes das chapas mais votadas no segundo turno na consulta eleitoral destinada à elaboração da lista tríplice para indicação aos cargos de reitor e vice-reitor da UFPB.

O pedido havia sido feito pelo professor Otávio Mendonça, diretor do Centro de Educação e quarto lugar na disputa da consulta para reitor e um dos mais efetivos seguidores do grupo do atual dirigente da UFPB, Rômulo Polari. Ainda inconformado com o resultado da consulta, Mendonça havia tentado na Justiça Federal que seu nome constasse na lista tríplice, mesmo tendo sido votado por uma parcela bastante insignificante da comunidade universitária, com um percentual de 4%.

O relator do processo, desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Júnior baseou-se em cinco pontos. No primero deles Nobre Júnior diz não haver “violação do art. 535, inciso II, do CPC quando o Tribunal a quo resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese do recorrente.”

Por fim o desembargador Federal conclui seu parecer indeferindo o pedido da seguinte forma: “Agravo regimental não provido.(AgRg no REsp 1187388/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 26/06/2012, DJe 21/08/2012). Assim, seria o agravo de instrumento o recurso apropriado à concessão do efeito suspensivo ora intentado, revelando-se inadequada a via eleita pelo requerente. Por tais fundamentos, indefiro a inicial, julgando o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inc. I, do CPC.”
Derval Gomes Golzio
Departamento de Mídias Digitais