A Procuradoria Regional Eleitoral deu entrada em ação contra a deputada Daniella Ribeiro junto ao Tribunal Regional Eleitoral na noite dessa segunda em virtude de propaganda eleitoral antecipada.
Em abril de 2014, o PP veiculou propaganda partidária fora do regramento legal, quando a deputada estadual apareceu informando sobre sua atuação enquanto parlamentar, notadamente sobre um projeto de lei de autoria dela, de forma a divulgar trabalho individual e não aquele realizado pelo partido político.
“É cristalina a letra da lei ao determinar que a propaganda partidária tem por finalidade divulgar assuntos de interesse das agremiações, e não divulgar projetos específicos de parlamentar ou enaltecer as suas realizações. O vídeo não deixa dúvida sobre a existência de propaganda eleitoral, na medida em que exalta lei estadual de autoria da deputada”, ressalta o procurador eleitoral auxiliar João Bernardo da Silva, que assina a representação.
A PRE/PB destaca, ainda, que a propaganda partidária foi usada para apresentá-la como pré-candidata e uma “pessoa comprometida com os anseios do povo”, “defensora intransigente dos consumidores”, sendo a “mais capacitada para o desempenho do cargo de deputada”. Em nenhum momento, a propaganda partidária do PP tratou de assuntos para os quais ela foi prevista, em conformidade com o artigo 45, incisos de I a IV, da Lei nº 9.096/95 (que dispõe sobre Partidos Políticos).
Daniella respondia a outra acusação de favorecimento da rádio quer a família da deputada possuem em Campina Grande, quando disputou cargo de prefeita. Mas foi inocentada pelo TRE, os membros da Corte entenderam que não houve nenhum uso indevido pela parlamentar dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2012.
Polêmica Paraíba com TRE