A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) ajuizou representação contra a diretora-geral do Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (Isea), Martha Lúcia Albuquerque, e a secretária de Saúde de Campina Grande, Lúcia de Fátima Derks, pela prática de conduta vedada. Elas pediram voto para os então candidatos Cássio Cunha Lima e Aécio Neves, e até chegaram a distribuir panfletos e santinhos, durante reunião realizada nas dependências do referido hospital, que integra a administração municipal.
Em 21 de outubro de 2014, os prestadores de serviço do Isea foram especialmente “convidados” para participar de reunião, inclusive com a expedição de convite formal em nome do próprio hospital e da Secretaria de Saúde. As representadas foram as responsáveis por conduzir as discussões e pedir votos aos mencionados candidatos.
Para a PRE/PB, não restam dúvidas de que ambas contribuíram decisivamente para a realização de reunião política no interior de estabelecimento público, com a agravante de se tratar de hospital. Na representação, o Ministério Público destaca que o artigo 50, inciso I, da Resolução 23.404/2014, proíbe aos agentes públicos a conduta de “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”.
Pede-se que a Justiça Eleitoral condene as representadas ao pagamento de multa de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 (conforme valor previsto no artigo 50, parágrafo 4º, da Resolução TSE n.º 23.404/2014) e também com base no artigo 73, parágrafo 4°, da Lei 9.504/97 (Lei Geral das Eleições). A representação, assinada pelo procurador eleitoral auxiliar Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga, será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Expediente ininterrupto – Na representação, a PRE/PB explica ainda que durante as investigações Martha Lúcia Albuquerque chegou a confirmar a realização da reunião de cunho político nas dependências do Isea, mas argumentou que ela teria ocorrido às 18h30, quando os funcionários não estavam mais em horário de expediente. No entanto, para o Ministério Público o argumento não merece prosperar, porque como se trata de hospital não se pode cogitar um horário de expediente, visto que a unidade de saúde trabalha ininterruptamente em regime de plantão.
MPF