O procurador regional eleitoral, Duciran Farena, durante entrevista a rádio CBN, na manhã de hoje, falou sobre as determinações do Ministério Público para avaliar o comportamento dos pré-candidatos em relação a possíveis campanhas antecipadas.
O procurador disse que se configura como campanha antecipada “qualquer prática na qual o pré-candidato tente se projetar como o melhor para sociedade a partir de criação artificial ou mensagens de supervalorização da imagem”, explicou.
Duciran disse que os candidatos poderão ser notificados para propagandas com assinatura de “amigos”, a exemplo de outdoor, sites ou páginas de relacionamento na internet: “É proibido aquele tipo de outdoor que fala sobre o pré-candidato com mensagens políticas e assinatura dos amigos”, apontou.
Para candidatos que estão em mandatos, como exemplo do governador, o procurador disse que “limites quando se trata de governo são difíceis” em virtude da propaganda governamental que pode ser feita, mas que deve limitar-se as ações.
O procurador garantiu que o Governo não pode investir valor superior aos praticados anteriormente em publicidade e cuidar para que não haja propaganda do candidato em detrimento as ações de governo.
Duciran orientou, ainda, que os populares participem do processo eleitoral denunciando práticas irregulares dos candidatos através do site ou dos telefones do Ministério Público.