Mensagens em facebook, outdoors, adesivos com referências a candidatos configuram propaganda eleitoral antecipada e a denúncia pode ser feita por qualquer cidadão.
De acordo com o Procurador Regional Eleitoral, Duciram Farena, o Ministério Público intensificou a fiscalização e está realizando campanha para punir candidatos e eleitores que fizerem propaganda eleitoral antes de do dia 6 de julho.
As denúncias podem ser feitas através do site do Ministério Público, na Procuradoria Regional Eleitoral ou com os procuradores de cada comarca dos municípios.
Duciram revelou que em João Pessoa já ocorreram três casos de propaganda antecipada que resultaram em intimação para depoimento. As multas para candidatos e eleitores varia entre R$ 5 mil até 25 mil reais.
Os outdoors que são mais comuns em João Pessoa, de acordo com procurador, configuram propaganda quando ressaltam qualidades do candidato, mesmo que sejam assinados por “amigos”: “Os amigos só lembram de fazer homenagem em ano eleitoral? Porque nos outros anos não vemos esse tipo de homenagem”, destacou Farena.
O procurador defendeu, ainda, que a propaganda feita através das redes sociais também merece punição, muito embora haja uma decisão do TSE que contrarie esse entendimento: “O TSE isentou um candidato do Rio Grande do Norte por campanha antecipada pelo Twitter. O ministro disse que ali é uma rede fechada, pessoal. Essa foi uma decisão polêmica, mas a nossa orientação é que se a rede é aberta é irregular. Se pode ser acessada até pelo Google é de alcance de todos”, defendeu.
Duciram disse que propaganda através de redes sociais podem ser denunciadas também, desde que haja a imagem da mensagem publicada pelo candidato ou pelos eleitores: “Continuamos sustentando que as mídias sociais configuram crime e merece a mesma punição”, concluiu.
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