Processo contra Estelizabel Bezerra no caso Sindifarma muda de juiz

O juiz Miguel de Britto Lyra Filho, Corregedor Regional Eleitoral, determinou o envio para o juiz da 64ª Zona Eleitoral, Fabiano Moura de Moura, da representação movida pela coligação de Cícero Lucena (PSDB) que pede a cassação do registro da candidata Estelizabel Bezerra (PSB) no caso dos informativos do Sindifarma.

O processo teve sua tramitação iniciada na 76ª Zona Eleitoral, mas o juiz Eduardo José de Carvalho se julgou incompetente para relatar o caso, por envolver o pedido de cassação de registro. “Como a eleição é municipal compete ao Juízo de registro de candidatura a apuração dos fatos, conforme prevê a Resolução TSE n. 23.367, de 13.12.2011, que em seu art. 2º, §2º, prevê: As representações e as reclamações que versarem sobre a cassação do registrou ou diploma deverão ser apreciadas pelo Juiz Eleitoral competente para julgar o registro de candidatos”, disse o juiz Miguel de Brito Lyra ao julgar competente o juiz da 64ª Zona Eleitoral.

Na ação, a coligação de Cícero Lucena acusa o Sindifarma de ter realizado propaganda eleitoral, com pedido explícito de voto, em favor da candidatura de Estelizabel. Alega ainda que a impressão do material configura doação indireta por meio de publicidade, conduta esta vedada pelo artigo 24 da Lei das Eleições.

Do Blog com JP Online