TRE nega liminar a prefeito de Soledade

fotoO presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Marcos Cavalcanti, negou um pedido de liminar para que o prefeito cassado de Soledade, José Bento (PT), pudesse reassumir o mandato. A decisão foi publicada nesta terça-feira (9) no Diário Eletrônico do TRE.

A defesa de José Bento queria que fossem suspensas as decisões do TRE que determinaram a cassação do mandato do prefeito e a realização de novas eleições na cidade até o julgamento do Recurso Especial que foi admitido e encaminhado para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com a decisão do presidente, não é competência do TRE apreciar a Medida Cautelar.

O prefeito também entrou com um pedido de liminar no TSE na segunda-feira (8). O processo foi encaminhado para a relatoria da ministra Laurita Vaz. Como o órgão se encontra em recesso existe a possibilidade da ministra presidente, Carmen Lúcia, decidir sobre o pedido

José Bento teve o mandato cassado há um mês pelo TRE. Entre as acusações contra ele está o uso da máquina pública com a realização de uma festa comemorativa dos 127 anos de Emancipação Política da cidade, no dia 24 de setembro de 2012, quando foram distribuídos panfletos institucionais convocando a população para participar da Inauguração dos Refletores do ‘Baianão’.O recurso eleitoral foi protocolado pela coligação ‘Soledade de Todos Nós’, derrotada nas eleições de 2012 pelo prefeito reeleito sob a acusação de conduta vedada a agente público.

No final de junho a corte determinou o afastamento imediato do prefeito. O presidente da Câmara Municipal de Soledade, vereador Lourival Delfino (PTB), assumiu a prefeitura de forma interina até que sejam realizadas novas eleições ou a decisão de cassação de José Bento seja revertida.