O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta quarta-feira (22) um pedido de um advogado para suspender a aplicação da lei paraibana que obriga a comprovação da vacinação contra a Covid-19 para a entrada em órgãos públicos estaduais, além de bares, restaurantes, casas de shows e outros estabelecimentos similares no estado.
Segundo o ministro, precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) já atestaram a possibilidade da utilização de instrumentos indiretos para compelir a população a se vacinar contra a Covid-19.
“Inexiste constrangimento ilegal decorrente da exigência de comprovante de vacinação como condição para se ter acesso às dependências de locais de acesso ao público, sejam eles públicos ou privados, tendo em vista tratar-se de medida necessária ao resguardo de bens jurídicos irrenunciáveis”, explicou o ministro.
O magistrado alertou que a proteção da saúde pública é reforçada com a notícia da propagação de “nova e perigosa cepa do vírus”, já presente no Brasil e com diversos casos já detectados.
No pedido, o advogado afirmou que a lei estadual desrespeita diversos direitos e garantias constitucionais, tais como a liberdade de locomoção. De acordo com o pedido apresentado, essa lei ignoraria a existência de pessoas que não podem tomar a vacina bem como aqueles que já contraíram o vírus e, desta forma, não precisariam ser vacinados por terem “imunidade natural” ao vírus.
Na visão do ministro, a lei paraibana se justifica no contexto de proteção da saúde das pessoas. “O princípio da precaução recomenda, nesse incipiente estágio processual, o indeferimento da medida liminar pleiteada pelo paciente, a fim de resguardar a saúde e a vida da população em geral”, concluiu.
Fonte: Blog do Wallison Bezerra
Créditos: Blog do Wallison Bezerra