O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou, na sessão extraordinária desta noite (3), a presidente da Petrobras, Maria das Graças Foster, em R$ 212 mil por publicidade institucional da estatal, veiculada em emissora de TV em meados de julho. O Tribunal considerou que a propaganda foi utilizada para vincular a empresa ao atual governo, e não para divulgação de produto que tenha concorrência no mercado.
Os ministros tomaram a decisão ao julgarem parcialmente procedentes duas representações ajuizadas pela Coligação Muda Brasil, que apoia o candidato a presidente Aécio Neves (PSDB), contra a divulgação da publicidade. Em cada representação, o TSE multou Maria das Graças Foster em R$ 106 mil, valor máximo previsto no parágrafo 4º do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que trata de condutas vedadas a agentes públicos. Pela legislação, a multa pode variar de cinco a cem mil UFIRs. O relator das representações, ministro Admar Gonzaga, estabeleceu uma multa de valor menor, mas foi vencido pela maioria nessa parte.
Ao abrir divergência do voto do relator sobre o valor da sanção à presidente da Petrobras, o ministro Gilmar Mendes afirmou que, através da aplicação de multas maiores, “tem que se fazer um não convite a esse tipo de prática”. “Que tipo de propaganda, que produto [é divulgado]? Isso é, na verdade, uma pura estratégia de propaganda eleitoral, associando a empresa ao governo”, declarou.
O Plenário do TSE ainda rejeitou, ao examinar as ações da coligação, os pedidos feitos para aplicar multas também à presidente Dilma Rousseff, ao vice-presidente Michel Temer e ao secretário de Comunicação Social da Presidência da República, Thomas Traumann, por entender que não são os responsáveis e nem tiveram conhecimento prévio do conteúdo da propaganda institucional irregular.
Questionamento
A Coligação Muda Brasil questionou, nas representações, a publicidade da Petrobras, transmitida nos dias 7, 8 e 10 de julho, na Rede Bandeirantes de Televisão, no bloco das 19h do Jornal da Bandeirantes. Afirmou que a propaganda não anunciou qualquer produto que tivesse concorrência no mercado, mas se valeu da mídia unicamente para ligar o nome da estatal ao governo Dilma Rousseff. “Independente do conteúdo, a lei eleitoral (artigo 73, VI, da Lei nº 9.504/97) objetivamente veda a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições”, destacou a coligação.
No vídeo, com duração de 32 segundos, é exibida a seguinte mensagem: “A gente faz tudo para evoluir sempre. Por isso, modernizamos nossas refinarias e hoje estamos fazendo uma gasolina com menos enxofre. Um combustível com padrão internacional que já está nos postos do Brasil inteiro. Para levar o melhor para quem conta com a gente todos os dias: você”.
Em decisão individual de 10 de julho, o ministro Admar Gonzaga determinou, em liminar, a imediata suspensão da publicidade por avaliar que configurava autopromoção da empresa, sem visar concorrência de produto no mercado, que sequer é mencionado, lembrou o ministro. “Verifico que não se trata de propaganda acobertada por uma das ressalvas legais, fato que dá à sua reiteração considerável risco de desequilíbrio na disputa”, afirmou o relator na ocasião.
TSE