Prefeituras terão 30 dias para explicar ao Tribunal de Contas do Estado os gastos com carnaval

foto

As 195 prefeituras paraibanas que decretaram estado de calamidade decorrente da seca terão 30 dias para informar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre os gastos com Carnaval. “Não queremos impedir que esses municípios tenham seu Carnaval, mas estaremos atentos aos casos de gastos porventura excessivos e inadequados à situação de penúria dos cofres públicos e ao sofrimento de muita gente”, disse ontem o presidente do TCE, Fábio Nogueira, que expediu ofício circular aos prefeitos.

No documento, ele diz que a realização de eventos custeados com recursos públicos somente é justificável nas hipóteses de tradição cultural, de incremento de receitas decorrentes de atividade turística ou de interesse público relevante. Ressalta ainda “que é dever do gestor público observar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, com destaque para os da legalidade, moralidade, economicidade, legitimidade e razoabilidade, evitando excesso de gastos com contratações e assegurando o equilíbrio das contas públicas”.

Dentro de 30 dias, a contar do recebimento do ofício, os prefeitos terão de encaminhar ao Tribunal de Contas os documentos relativos às despesas realizadas e a realizar no atual exercício, com vistas ao custeio de festas carnavalescas no município. É obrigação do gestor apresentar quadro demonstrativo de todas as receitas auferidas com a cobrança de taxas, alvarás e afins, junto a entidades públicas, privadas e pessoas físicas.

Deverão ainda encaminhar ao TCE “quadro demonstrativo dos convênios, contratos, parcerias, acordos e patrocínios firmados com entidades públicas ou privadas e pessoas físicas, indicando os valores envolvidos e, caso existam, contrapartidas da prefeitura, concessões gratuitas ou onerosas com entidades públicas ou privadas e pessoas físicas, nas quais seu objeto inclui o uso de patrimônio público”.

Por fim, os prefeitos terão de apresentar lista de todos os empenhos efetuados, contendo número, data, valor, credor, licitação e histórico, bem como informações dos certames licitatórios realizados, contendo número, objeto, tipo do certame, data, valor, participantes e vencedor.

Do Blog com JP OnLine