Prefeito tem que devolver R$ 1,9 milhões

O Tribunal de Contas da Paraíba reprovou as contas de 2009 e 2010 apresentadas pelo prefeito de Coremas, Edílson Pereira de Oliveira, a quem deu o prazo de 60 dias para a devolução aos cofres municipais de quantia superior a R$ 1,9 milhão, sob pena de cobrança executiva pelo Ministério Público.

Edílson, que ainda tem direito a recurso, respondeu por despesas não comprovadas, em sua maior parte, com aquisição de combustíveis. Relator de ambos os processos, o conselheiro Fábio Nogueira observou que, apenas no exercício de 2009, uma ambulância da prefeitura consumiu combustível suficiente para rodar 900 quilômetros por dia, sem interrupção, durante o ano inteiro.

Gastos sem comprovação documental com limpeza urbana e com o INSS também compuseram o conjunto dos débitos impostos ao prefeito de Coremas. Por recomendação do conselheiro André Carlo Torres Pontes, o TCE decidiu, ainda, encaminhar cópias dos autos processuais à Receita Federal para verificação do movimento comercial de postos de gasolina da cidade. Defensor do prefeito, o advogado Johnson Abrantes comunicou, de imediato, o propósito de recorrer contra ambas as decisões do Tribunal de Contas.

Gurjão
Investimento em educação abaixo do limite mínimo constitucional ajudou a reprovar as contas de 2010 do prefeito de Gurjão, José Martinho Cândido de Castro. A ele foi imputado débito de pouco mais de R$ 2.000,00 por divergência entre o saldo bancário existente e o informado ao Sagres.

Ainda sofreram reprovação as contas de 2010 da Câmara de Massaranduba (em razão do não recolhimento de contribuições previdenciárias) e as do exercício de 2009 encaminhadas pelo presidente da Câmara de Pitimbu, Marco Aurélio Celani de Abreu, com imposição pelo TCE do débito de R$ 94 mil. Ainda cabem recursos contra essas decisões.