Prefeito é condenado por crime de improbidade administrativa e tem direitos políticos suspensos

A Justiça Federal condenou o prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva, por crime de improbidade administrativa. José Vieira teve seus direitos políticos suspensos por oito anos e ainda terá que pagar multa no valor de R$ 65.891,80. O réu tem direito a recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 5ª Regional.

A condenação foi resultado de uma ação impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Sousa. Com a decisão da Justiça Federal, José Vieira não poderá se candidatar pelos próximos oito anos. Além disso, ele fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

A Justiça Federal ainda decretou a José Vieira a perda de R$ 32.945,90 em bens e valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio dele. O prefeito também terá que ressarcir integralmente os prejuízos causados à União, no valor de R$ 32.945,90.

Segundo o MPF, as irregularidades aconteceram na execução de convênio da prefeitura com o Ministério do Esporte, em 2004. Foram transferidos para o município R$ 145 mil para a construção de um campo de futebol em uma comunidade carente de Marizópolis. Mas, a prefeitura gastou R$ 54.593,36 na compra de materiais a serem empregados na construção do campo de futebol, sem a realização de qualquer processo licitatório e nem mesmo pesquisa de preço.

A mesma ilegalidade teria sido praticada pela ex-prefeita Alecxiana Vieira Braga, que também foi condenada pela Justiça Federal. Ela terá que ressarcir integralmente os prejuízos causados à União, no valor de R$ 45.795,83 e pagar multa civil de R$ 22.897,91, além de ter suspensos os direitos políticos por cinco anos e ficar proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Outro condenado foi o servidor Janemárcio da Silva, também envolvido nas irregularidades. O réu foi condenado com o ressarcimento integral dos prejuízos causados à União, no valor de R$ 30.962,73 e pagamento de multa de R$ 15.481,36, além de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.