A prefeita da cidade de São Bentinho, Giovana Leite Cavalcanti Olímpio, é alvo de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) acusada de contratar um “servidor fantasma”. Também é alvo da ação uma servidora nomeada para cargo comissionado no município do Alto Sertão da Paraíba, que nunca exerceu a função. A ação requer a condenação delas por ato de improbidade administrativa e a concessão de liminar para tornar indisponíveis bens da gestora e da servidora.
Conforme explicou o promotor de Justiça Leidimar Almeida Bezerra, a ação é o resultado do inquérito civil público instaurado pela Promotoria de Justiça de Pombal para apurar os fatos denunciados em representação anônima sobre supostos atos de improbidade administrativa praticados pela prefeita e pela servidora Rosilene Figueiredo Firmino.
A promotoria constatou que Rosilene foi nomeada, em agosto de 2013, pela gestora para ocupar o cargo público em comissão de chefe de Serviços de Licitações do Município, recebendo mensalmente até outubro de 2015, verbas públicas que no período totalizaram R$ 18,7 mil, sem, todavia, cumprir com as obrigações de seu cargo.
“Trata-se, na verdade, da velha política dos funcionários ‘fantasmas’, em que o gestor municipal, fraudando a lei que exige o concurso público, nomeia para os chamados ‘cargos de confiança’ pessoas próximas a ele, com o intuito de beneficiá-las, sem que estas pessoas sequer desempenhem funções no Município”, disse o promotor.
A ação
A ação civil pública, ajuizada em 17 de dezembro do ano passado na 1ª Vara Mista de Pombal, sob o número 0801728-92-2018.8.15.0301 requer a condenação das duas por improbidade administrativa e que seja concedida, liminarmente e sem oitiva da parte contrária, medida visando ao bloqueio dos bens delas, em montante que assegure o integral ressarcimento dos danos causados e/ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do ilícito.
Para isso, a promotoria também requereu a adoção de medidas como a expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça, para envio de informação aos cartórios de registro de imóveis do Estado e ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), para comunicar a medida judicial e impedir a transferência dos imóveis e de veículos de propriedade das promovidas na ação e da expedição de ofício à Receita Federal, requisitando o envio de cópia das declarações de rendimentos delas.
Fonte: Click PB
Créditos: Click PB