Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado neste domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar sua ausência. Aqueles que estão no exterior têm um prazo de até 30 dias após o retorno ao país para fazer essa justificativa, caso o retorno ocorra após o término do prazo estabelecido no calendário eleitoral.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado pelo correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Independentemente da opção escolhida, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência para análise da autoridade judiciária. Se a justificativa for aceita, será registrado no histórico do título eleitoral. Caso contrário, será necessário quitar o débito.
Para aqueles que não votaram no primeiro turno, o prazo de justificativa vai até 5 de dezembro.
“Cada justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não compareceu devido à sua ausência do domicílio eleitoral. Portanto, se não votou no primeiro e no segundo turno, deverá justificar a ausência separadamente para cada um, respeitando os requisitos e prazos de cada turno”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda
A ausência às urnas é registrada imediatamente após a eleição. Os prazos para justificativa são períodos em que o eleitor pode regularizar sua ausência sem incorrer em multa eleitoral. A análise das justificativas apresentadas é sempre de responsabilidade da autoridade judiciária da zona eleitoral correspondente.
O histórico de justificativas eleitorais, que inclui os pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo está disponível, segundo o TSE, para aqueles com o título eleitoral regular ou suspenso.