POLÍTICA: Inteligência e investigação contra o vandalismo (Editorial O Globo)

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As multidões que saíram às ruas em junho não tinham uma pauta fechada. Mobilizados a partir de uma luta contra o aumento de tarifas de transporte coletivo, os manifestantes acabaram incorporando às passeatas palavras de ordem que mostravam o descontentamento contra uma série de problemas na educação, na saúde e na infraestrutura em geral.

Previsivelmente, cada grupo puxou o tom dos protestos para sua plataforma. O ronco não foi unânime nas reivindicações, mas em torno do movimento houve um consenso: a condenação à violência e ao vandalismo nos protestos.

Não por acaso, as manifestações começaram a refluir à medida que grupos, hospedando-se nos protestos, passaram a trocar o grito pacífico por ações não só de enfrentamento do aparato de segurança, imprescindível para preservar o respeito aos limites da lei, mas principalmente de vandalismo.

Ultrapassou-se, portanto, a fronteira em cujos espaços as passeatas representavam legítimos movimentos de indignação ou mesmo de reivindicações específicas de categorias de trabalhadores.

Black blocs e semelhantes não são um fenômeno novo no planeta. Suas táticas surgiram como uma alternativa à ortodoxia da chamada esquerda europeia, no início dos anos 80.

Chegaram ao apogeu midiático em Seattle, em 1999, quando manifestantes com máscaras negras, em protesto contra a OMC (Organização Mundial do Comércio), ilustraram as primeiras páginas de jornais de todo o mundo.

A democracia convive com este tipo de ameaça, desde que o Estado acione os dispositivos que a lei lhe concede para defender a segurança e o patrimônio público e privado. Agora em evidência no Brasil, eles atuam no vácuo de uma expertise de repressão que as autoridades de segurança ainda não conseguiram desenvolver.

É urgente que o façam. Rio e São Paulo, onde se concentram as ações de vandalismo, parecem estar indo por esse caminho, mas ainda precisam aperfeiçoar os protocolos de segurança contra tais atos. A punição, consequência lógica para quem transgride os limites da cidadania, é uma das pontas da defesa do Estado.

A prisão de pessoas envolvidas em atos de vandalismo está dentro dessa perspectiva. Na outra ponta, a da prevenção, o poder público ainda reage com tibieza. Ações de inteligência e investigação são fundamentais para traçar antecipadamente estratégias de combate ao vandalismo e neutralizar a ação dos grupos.

Também são cruciais para instruir de forma eficiente inquéritos no caso de prisão de desordeiros (a Justiça, na sexta, mandou soltar dezenas dos detidos terça, por acusações infundadas).

A isso deve-se juntar uma força-tarefa, com Justiça e MP atuando em conjunto com a polícia, à semelhança do bem-sucedido protocolo nas ações de segurança contra o crime organizado no Rio.

A democracia pressupõe respeito à manifestação do contrário, desde que dentro dos limites legais. Ultrapassada essa fronteira, a reação do Estado precisa ser firme e eficiente, sem contemporização com a violência e a baderna.