Podemos reduzir a maioridade penal no Brasil? A resposta é NÃO

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Jônatas Frazão

Inicialmente, quero deixar bem clara a minha posição favorável à redução da maioridade penal no Brasil. Não se admite que, com a evolução natural das coisas – que gerou também evolução psicológica de jovens e adultos, ao longo dos anos – tenhamos “crianças” de antigamente, com 16 ou 17 anos, cometendo todo tipo de crime e se sustentando numa lei arcaica e benevolente.

Mas não podemos falar em redução da maioridade penal num País que não consegue, sequer, vagas para a demanda atual de presos condenados, com 18 anos ou mais, idade estabelecida para o Brasil. Sob esse aspecto, uma mudança na legislação atual poderia piorar substancialmente um problema que já é grande: a superlotação carcerária.

Esta superlotação é uma realidade em todo o País. Aqui na Paraíba, levantamento recente aprontou que a superlotação atinge todas as 74 unidades prisionais do Estado. Dos maiores presídios às cadeias públicas das cidades menores. O déficit, atualmente, é de 1.645 vagas, pois o sistema prisional paraibano dispõe de 5.209 vagas, mas abriga 7.011 presos.

A superlotação é agravada por outros fatores: das 74 unidades prisionais da Paraíba, 63 não tem biblioteca, 53 não desenvolvem qualquer atividade de cultura e lazer, 52 não tem espaço para a prática de esportes, 47 não tem camas para todos os presos e 21 não tem sequer colchões para todos os apenados. Se hoje está assim, imagine com a redução da maioridade penal e consequente aumento da população carcerária?

Alguém pode defender que o governo construa unidades específicas para os condenados que tenham abaixo de 18 anos, até a idade limite definida numa possível futura legislação. Mas como, se o governo nem se preocupa, hoje, em melhorar a qualidade das unidades existentes e/ou ampliá-las, para garantir uma relação mais equânime – e humana – entre a quantidade de vagas disponíveis e a quantidade de presos?

Vemos, diante desta realidade, que a redução da maioridade penal passará, obrigatoriamente, pela reestruturação do nosso sistema carcerário. E que, pelo menos neste momento, não dá para pensar numa mudança na legislação, pois de qualquer forma que se pense – seja com os condenados abaixo de 18 anos sendo colocados junto com os detentos já existentes ou em unidades específicas – torna-se necessário haver investimentos pesados, em curto prazo.

Necessário se faz que este debate preceda a discussão sobre a redução da maioridade, sob pena de estarmos criando – ou ampliando – um grave problema social.