CNJ rejeita liminar e juíza volta a ser afastada

A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, titular da 5ª Vara da Fazendo Pública de João Pessoa, foi afastada novamente. Isto poque o Conselho Nacional de Justiça decidiu não manter a liminar que mantinha a juíza no cargo. A decisão aconteceu em plenária no último dia 31 de julho. A juíza ja tinha sido afastada em maio deste ano no pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que após receber ter recebido denúncias contra a magistrada decidiu afastá-la.

Em julho, o CNJ concedeu uma liminar determinando o retorno de Maria de Fátima Lúcia Ramalho, mas na segunda-feira (30), a plenária do CNJ votou pela não manutenção da liminar, decidindo assim pelo afastamento da juíza.

Ciente da decisão, Maria de Fátima Ramalho afirmou que normalmente liminares concedidas pelo CNJ são ratificadas no plenário do conselho. “Não tenho detalhes da decisão. Apenas sei que a maioria decidiu por não manter a liminar. Não é muito comum acontecer isso. Agora irei aguardar o julgamento do mérito, mas adianto que irei recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal”, comentou a juíza. Ainda de acordo com a magistrada, a manutenção da liminar recebeu apenas três votos favoráveis.

A votação do plenário do CNJ determinou por 11 a 3 votos pela desaprovação da liminar. De acordo com a assessoria do CNJ, a justificativa da maioria do pleno foi de que, conforme a legislação, quando um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é iniciado, a determinação é de que o magistrado seja afastado.

De acordo com o TJ, a decisão se deu para que um Processo Administrativo Disciplinar fosse instaurado a fim de apurar fatos denunciados contra a juíza pela Procuradoria Geral do Estado, dentre eles, a suposta incompetência de Fátima Ramalho para decidir em um processo que estava tramitando em outra Vara e bloqueio de contas do Estado. O afastamento deveria durar todo o período necessário à conclusão das investigações.

Para conceder a liminar, no mês passado, o CNJ acatou a a solicitação da juíza de ausência de fundamento para o afastamento. “Veja-se que mesmo sendo uma medida acautelatória, tem o sabor de punição” considerou o conselheiro do CNJ Fernando da Costa Tourinho Neto, na decisão liminar.