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PL DA FAKE NEWS OU DA CENSURA?: veja 10 pontos e entenda melhor o projeto de lei

 

foto: reprodução

Deputados federais e senadores irão se debruçar sobre o projeto de lei das Fake News a partir da próxima terça-feira (2), em Brasília. Considerado um dos principais assuntos das recentes discussões no Congresso, o PL que prevê punições pelo mau uso de plataformas digitais vem causando ruídos entre base e oposição ao Governo Federal.

A mensagem entrou ainda mais em evidência após eventos violentos frutos de articulações criminosas nas redes, como os atos golpistas de 8 de janeiro e os ataques às escolas.

Esses acontecimentos, portanto, acabaram retomando a pressão no Legislativo para que a proposta seja votada.

Para que essa discussão ganhasse celeridade sem precisar passar por comissões temáticas na Casa – o que adiaria ainda mais a efetivação do projeto em lei –  era preciso que a tramitação ocorresse em regime de urgência.

O texto original foi apresentado ainda em 2020 no Senado e estava travado desde então. A urgência do trâmite foi aceita por 238 votos “sim” contra 192 votos “não”. A votação do mérito do projeto está marcada para terça (2).

Por ser polêmico e colocar em embate base e oposição, que discordam em diversos pontos da matéria, o Diário do Nordeste separou 10 pontos para entender a mensagem e explicar os efeitos da medida.

Além das questões políticas – parlamentares de oposição afirmam que o documento seria uma espécie de “censura” -, esse assunto envolve interesses de grandes empresas de tecnologia ao redor do mundo que atuam no Brasil.

Na semana anterior à votação da urgência, por exemplo, essas companhias vieram a público pedir que parlamentares fossem contra agilizar a votação.

Na prática, o projeto visa responsabilizar e regular os conteúdos considerados criminosos por usuários do Facebook, Twitter, TikTok e Instagram, por exemplo.

A PROPOSTA É PAUTADA NOS SEGUINTES PONTOS:
I – liberdade de expressão e de imprensa;

II – garantia dos direitos de personalidade, da dignidade, da honra e da privacidade do indivíduo;

III – respeito ao usuário em sua livre formação de preferências políticas e de uma visão de mundo pessoal;

IV – responsabilidade compartilhada pela preservação de uma esfera pública livre, plural, diversa e democrática;

V – garantia da confiabilidade e da integridade dos sistemas informacionais;

VI – promoção do acesso ao conhecimento na condução dos assuntos de interesse público;

VII – acesso amplo e universal aos meios de comunicação e à informação;

VIII – proteção dos consumidores;

IX – transparência nas regras para veiculação de anúncios e conteúdos pagos.

AFINAL, O QUE DIZ O PROJETO DE LEI SOBRE AS FAKE NEWS E QUAL O IMPACTO DE SUA APROVAÇÃO?
1 – O projeto prevê que haja obrigatoriedade de identificação dos usuários de redes sociais e aplicativos de mensagens. Isso se dá com o fornecimento de dados pessoais como nome, CPF e número de telefone. A medida busca evitar a criação de perfis falsos e garantir a transparência nas interações online.

2 – Os veículos jornalísticos com mais de dois anos deverão ser remunerados por essas empresas, em troca do conteúdo produzido.

3 – Os deputados e senadores, além de outras autoridades públicas, terão imunidade parlamentar estendida para o ambiente virtual.

4 – O PL das Fake News também estabelece regras para a propaganda eleitoral na internet, com a obrigação de identificação dos patrocinadores das postagens. A medida também serve para garantir a transparência nas campanhas eleitorais e evitar a disseminação de informações falsas com fins eleitorais.

5 – O projeto prevê, ainda, a punição para quem divulgar notícias falsas com fins eleitorais e a responsabilização das plataformas por danos causados por esses conteúdos. Isso serviria para responsabilizar as ‘big techs’ e prevenir a disseminação de desinformação.

6 – O uso de robôs que simulam pessoas reais utilizando as plataformas será de responsabilidade das empresas; isso poderá acerretá, inclusive, em punição

7 – Além disso, o texto dá base para a criminalização da divulgação de informações falsas que possam causar danos à saúde pública. Exemplos disso são publicações de informações falsas sobre vacinas ou tratamentos médicos.

8 – A matéria também prevê um prazo de 24 horas para que as plataformas retirem conteúdos considerados ilegais, sob pena de multa. A medida busca agilizar o processo de remoção de conteúdos danosos e incentivar as empresas de tecnologia a cumprirem suas obrigações legais.

9 – As empresas terão que identificar todos os conteúdos pagos e quem são os seus anunciantes; isso serve para responsabilizar por possíveis danos causados em publicidade paga.

10 – As plataformas deverão remover conteúdos ilícitos que incitam crimes em 24 horas. Do contrário, poderão pagar multa de R$ 50 mil até R$ 1 milhão por hora.

TRÂMITE
Se aprovado pelos deputados nesta terça-feira (2), o projeto volta para apreciação no Senado, de onde foi originado.

A perspectiva é que o texto também seja aceito pelos senadores. Caso isso ocorra, o documento segue para a sanção presidencial, para virar lei.

O presidente Lula (PT), no entanto, ainda tem a possibilidade de vetar na íntegra pontos específicos do projeto. Isso faria com que ele voltasse aos parlamentares.

Nesse cenário, senadores e deputados têm ainda o poder de derrubar o veto do presidente, o acatá-lo.

 

Fonte: Polêmica Paraíba com Diário do Nordeste
Créditos: polêmica paraíba