Um Pedido de vista da ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), interrompeu na sessão plenária desta terça-feira (23) o julgamento de dois mandados de segurança que pedem a realização de eleição indireta no município de Itapororoca, a ser realizada pela Câmara de Vereadores, para a escolha dos novos prefeito e vice.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a realização de eleição direta, por considerar que os cargos ficaram vagos ainda na primeira metade dos mandatos, quando o prefeito foi afastado. O TRE-PB afirmou seguir assim o que prescreve o artigo 81 da Constituição Federal.
No entanto, afirmam os autores das ações que o artigo 64 da Lei Orgânica Municipal determina que se faça eleição indireta para a escolha de prefeito e vice, em qualquer hipótese, sempre que os cargos ainda estiverem vagos no início da segunda metade dos mandatos.
Relator das ações, o ministro Marco Aurélio votou pela eleição indireta por entender que o dispositivo da lei municipal está em harmonia com o artigo 81 da Constituição Federal, que trata de eleições para complementação de mandatos do Executivo.
Antes da ministra Nancy Andrighi pedir vista dos autos, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, votou por rejeitar os pedidos e manter a resolução do TRE-PB que fixou o pleito na forma direta.
O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Nancy Andrighi, que deve ocorrer na próxima semana.