Polêmicas

PEC muda modo de escolha do procurador-geral

Está tramitando na Assembleia Legislativa da Paraíba uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do deputado Raniery Paulino (PMDB), que modifica a forma de nomeação do procurador-geral do Estado. De acordo com a proposta, o cargo deixa de ser livre escolha do governador, tendo que ser preenchido obrigatoriamente por um integrante da carreira de procurador estadual. A matéria foi admitida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na semana passada.

O texto modifica o artigo 138 da Constituição do Estado. De acordo com a justificativa de Raniery, a proposta entra em consonância com entendimento do Supremo Tribunal Federal, e observa a legislação dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande Sul, Rio Grande do Norte, Rondônia, Tocantins, Alagoas, Pará e Goiás, motivada pela necessidade de controle da legalidade dos atos estaduais e representação judicial do Estado.

Após a admissibilidade da CCJ a PEC será analisada por uma Comissão Especial, que ainda será constituída pelo presidente Ricardo Marcelo (PEN). Segundo o regimento da Assembleia, essa comissão terá um prazo de 25 dias, a contar da sua constituição, para emitir parecer sobre o mérito da proposição. Depois disso a proposta será submetida a dois turnos de discussão e votação. Para aprovação é necessário três quintos dos votos dos membros do parlamento.

O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, disse que não tinha conhecimento da PEC, mas destacou que anos atrás houve uma aprovação de medida nesse mesmo sentido e o Tribunal de Justiça considerou inconstitucional. “Já há um precedente no TJ. O cargo de procurador é de livre provimento. Não há nenhum impedimento que o governo nomeie um procurador de carreira, mas isso é facultado ao governador”, afirmou Carneiro, que não é procurador de carreira .

Gilberto considerou ainda que a mudança na forma de nomeação é um retrocesso para a carreira. “Exigir, impor que o procurador-geral seja apenas de carreira é um ato ditatorial”, criticou. Ele enfatizou inclusive que o cargo de procurador adjunto é exclusivo de profissionais de carreira.

Raniery entende que a PEC não altera a livre nomeação ou exoneração do cargo pelo Governador do Estado, e também não define mandato para Procurador-Geral, apenas limita a escolha dentre qualquer membro do quadro funcional da carreira. Raniery disse também que, a limitação já existe para outros cargos, como por exemplo, o comandante geral da Polícia Militar e o chefe do Estado Maior, de acordo com a Constituição Estadual.

Do Blog com JP OnLine