O Senado aprovou em julho o projeto que regulamenta a PEC das Domésticas. Desde então, a proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O relator da Comissão Mista de Consolidação da Legislação e de Regulamentação de Dispositivos da Constituição, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) assegurou que dará prioridade à proposta no início de 2014.
Jucá lembrou que a proposta é fundamental para viabilizar pontos importantes da PEC das Domésticas, como a jornada de trabalho e o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
– O projeto dá as condições também para os patrões poderem registrar os seus empregados, inclusive com banco de horas e com o Supersimples doméstico. Ou seja, facilita a vida do patrão, garante os direitos dos empregados e é bom para todo mundo. É um projeto que a Câmara deve votar rapidamente – disse Jucá.
Principais pontos
De acordo com o projeto (PLS 224/2013), o emprego doméstico é caracterizado quando o funcionário trabalhar por mais de dois dias por semana no mesmo local.
A jornada é de 44 horas semanais, com a possibilidade de 12 horas de trabalho seguidas, desde que o descanso seja de pelo menos 36 horas.
A parada para o almoço será de 30 minutos. O projeto prevê, ainda, a ainda a criação de um banco de horas. Assim, quando a jornada for excedida, as primeiras 40 horas extras devem ser pagas em dinheiro e as demais compensadas com folga em um período máximo de um ano.
Também de acordo com a proposta, os empregados podem viajar com os patrões, desde que as horas trabalhadas durante a viagem sejam compensadas e que haja o pagamento adicional de 25% no valor das horas. As férias podem ser divididas em dois períodos anuais, mas um deles deve ter no mínimo 14 dias.
FGTS
O projeto que regulamenta a PEC das Domésticas traz mudanças na contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e regras para o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente, a categoria não tem direito ao fundo e a contribuição para a Previdência Social é dividida entre patrão (12%) e empregado (8% a 11%).
A regulamentação estabelece que o INSS e o FGTS serão pagos de forma conjunta: 8% de FGTS, 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidente e 3,2% relativo à rescisão contratual. No total, o empregador terá que recolher 20% do salário em encargos.
Como a regulamentação da PEC das Domésticas ainda tem que ser votada pelos deputados, pode haver mudanças no texto aprovado pelos senadores.