A juíza Lúcia Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, julgou ontem o mérito do mandado de segurança do caso da implantação do Plano de Carreira dos servidores do IASS (antigo Ipep). Na sentença, a magistrada determina que a superintendente do órgão, Maria da Luz Silva, reimplante na remuneração dos servidores o valor correto dos seus salários e proventos.
Os servidores adquiriram direito a um plano de cargos e salários, através de sentença judicial transitada em julgado proferida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública. Veio então a decisão da superintendente do IASS de retirar o benefício. A juíza Lúcia Ramalho, atendendo a um pedido de liminar do sindicato dos servidores, determinou a volta do Plano de Carreira dos servidores.
Ela inclusive decretou na semana passada a prisão da superintendente do IASS, Maria da Luz Silva, que vai responder em liberdade por crime de desobediência. Só que o caso está longe de um desfecho, em que pese a sentença proferida ontem pela juíza Lúcia Ramalho.
No último final de semana, o juiz Aluízio Bezerra, que estava como plantonista, acatou pedido de liminar feito pela Procuradoria- geral do Estado determinando a imediata suspensão da decisão da juíza Lúcia Ramalho, que mandou prender a superintendente do IASS.
Em sua decisão, ele alega que a ação principal que trata da implantação do Plano de Carreira está tramitando na 3ª vara da Fazenda Pública e que a juíza Lúcia Ramalho, que é da 5ª Vara da Fazenda, ao receber uma ação paralela, igual ao mesmo caso, não poderia ter tomado as providências que tomou.