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Pastor pede "massacre contra judeus" e diz que " igreja não levanta placa de filho da puta negro e viado” - VEJA VÍDEO 

O  pastor Tupirani da Hora Lores, chefe da Igreja Pentecostal Geração Jesus Cristo, Rio de Janeiro, atacou a pastora Karla Cordeiro, que pregou em igreja contra “gente preta e gay”.

O  pastor Tupirani da Hora Lores, chefe da Igreja Pentecostal Geração Jesus Cristo, Rio de Janeiro, atacou a pastora Karla Cordeiro, que pregou em igreja contra “gente preta e gay”. O religioso manteve o tom na pregação.

“Karla Cordeiro, minha querida, não suba mais nesse palanque de prostitutas para pregar. Você não foi chamada para isso, eu fui chamado para isso”, disse ele. “Você é uma puta, uma prostituta, seu pastor deve ser um viado e a sua igreja toda é uma igreja de prostitutas. Vocês não são evangélicos. Malditos sejam vocês, que a garganta de vocês apodreçam por terem ousado tocar no nome de Jesus, raça de putas e piranhas”, prosseguiu.

O pastor ainda chamou o delegado que investiga o caso envolvendo a pastora de “vagabundo” e continuou com o discurso segregacionista.

“A igreja de Jesus Cristo não levanta a placa de filho da puta de negro nenhum, não levanta a placa de filho da puta de político e não levanta a placa de filho da puta de viado. A igreja de Jesus Cristo só levanta sua própria placa, porra”.

Não satisfeito, o pastor já pediu um novo “massacre” contra judeus e afirmou que eles “deveriam ser envergonhados como foram na 2ª Guerra Mundial”.

confira o vídeo:

https://twitter.com/brunnosarttori/status/1423460449664778241?s=24

Alvo da Polícia Federal por intolerância religiosa

Em 2018 a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o pastor por praticar e incitar discriminação religiosa. Os ministros consideraram que as declarações de Lores são “islamofóbicas” e incitam o ódio a várias religiões. A ação se arrasta há anos na Justiça.

De acordo com os autos do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 146303, Lores publicou na internet, na condição de pastor, textos e vídeos ofensivos a seguidores de crenças diversas da sua, como muçulmanos, católicos, judeus, espíritas e umbandistas. Em algumas publicações, o réu pedia pelo fim das outras religiões e doutrinas, além de imputar fatos ofensivos aos devotos e sacerdotes. O crime de discriminação religiosa está previsto na Lei 7.716/1989, a mesma que pune o racismo.

Condenado, inicialmente, pela 20ª Vara Criminal da Capital (RJ), a três anos de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 36 dias-multa, o pastor teve a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direito. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) apenas reduziu a quantidade de dias-multa, mantendo a condenação.

Não satisfeita, a defesa de Lores impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou o pedido. Na decisão, o ministro Joel Ilan Paciornik escreveu que “não se trata apenas de defesa da própria religião, culto, crença ou ideologia, mas sim de um ataque ao culto alheio, que põe em risco a liberdade religiosa daqueles que professam fé diferente à do paciente [autor do Habeas Corpus]”.

No STF, os advogados do pastor apresentaram recurso pedindo o trancamento da ação, sob a alegação de atipicidade da conduta. Segundo a defesa, a condenação ideológica de outras crenças é inerente à prática religiosa, e se trataria de exercício de uma garantia assegurada pela Constituição.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou na ação, citou o julgamento do Habeas Corpus 82.424/RS, conhecido como “caso Ellwanger”, quando o STF manteve a condenação imposta ao escritor gaúcho Siegfried Ellwanger por incitação à discriminação religiosa contra o povo judeu. Na ocasião, entendeu-se que a liberdade de expressão deve se sujeitar a “limites morais e jurídicos”, não sendo um direito absoluto.

Sobre a conduta do pastor da Igreja Geração Jesus Cristo, a PGR afirmou que “extrapola os limites da razoabilidade e não encontra amparo nos direitos de livre manifestação e liberdade religiosa assegurados constitucionalmente, os quais, vale dizer, submetem-se a limites éticos e jurídicos, jamais podendo ser erigidos à condição de escudo ou blindagem para a prática de ilícitos”.

 

Fonte: Polêmica Paraíba com Gazeta do Povo
Créditos: Polêmica Paraíba com Gazeta do Povo