Polêmicas

Partidos políticos e Estado

Eros Roberto Grau

O Estado de S.Paulo

Em dezembro de 2012 anotei aqui mesmo, neste espaço de O Estado de S. Paulo, que qualquer insurgência contra a face do Estado que o Supremo Tribunal Federal é afrontaria a ordem e a paz sociais, prenunciaria vocação de autoritarismo, questionaria a democracia. Pretenderia golpeá-la. Por isso – escrevi – é necessário afirmarmos, em alto e bom som, o quanto de respeito e acatamento devemos ao Poder Judiciário e em especial, hoje e sempre, ao Supremo Tribunal Federal. Quem o agride investe contra as instituições democráticas, afronta a Constituição (O STF e a República, 8/12, A2).

Diz a Constituição, em seu artigo 17, ser livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Desde que resguardados, contudo, a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana.

Observar o regime democrático, um dos traços que alinham horizontes no dinamismo dos partidos políticos, reclama a observância, entre outros parâmetros, do quanto os romanos prescreviam ao afirmar a regra do honeste vivere.

Viver honestamente, mandamento que alguns não observaram. Aqueles referidos como “companheiros injustiçados” em congresso do Partido dos Trabalhadores, aos quais se hipotecou solidariedade.

Quem concluiu que alguns descumpriram o dever de viver honestamente – e concluiu na e pela sua voz enquanto uma de suas porções, o Supremo Tribunal Federal – foi o Estado. Quem o afirmou, no processo judicial conhecido como “mensalão”, foi o Estado brasileiro. Pois a autoridade do Estado é uma totalidade indivisível, sua organização em funções – legislativa, executiva e jurisdicional – prestando-se unicamente a aprimorar seu funcionamento.

Não há ideias novas em matéria de política e direito. Qualquer uma delas, podemos descontraidamente sustentar, já há de ter sido enunciada, in illo tempore, por um grego ou um romano. A afirmação da existência de três partes nos governos vem de Aristóteles, na Política. Quando essas partes estiverem em bom estado, a Constituição estará, também, em bom estado. E as Constituições distinguem-se umas das outras, prossegue Aristóteles, segundo a forma de organização e composição dessas partes. A terceira delas faz justiça. Bom estado significa, no contexto da exposição aristotélica, bem ordenadas. O sentido do estarem em bom estado essas três partes pode ser encontrado, na Ética a Nicômaco, na ideia de composição, justa medida, virtude no valor médio. Aristóteles está imediatamente atento, hoje diremos, às funções legislativa, executiva e jurisdicional do Estado.

Por isso causa espanto e estupor, horroriza mesmo o fato de um partido político, reunido em congresso nacional, desagravar “companheiros injustiçados”, inusitada e desabridamente afrontando o Estado. O que vimos foi um partido político investindo não contra outro partido político (por isso são “partidos”), porém contra o próprio Estado. Contra o bom funcionamento do Estado, em benefício do qual deveriam concorrer.

Pois a auctoritas do Estado, digo-o outra vez, é uma totalidade indivisível. Isso desejo repetir, visto que os amigos do alheio, os que descumprem a regra do honeste vivere, pretendem ocultá-lo, supondo-se capazes de tapar o sol com peneira.

O mais grave está em que essa agressão ao Estado – insista-se neste ponto: o Judiciário é uma face do Estado -, isto é, o mais grave é a circunstância de tal agressão ter sido perpetrada em presença do anterior presidente da República e de quem lhe sucedeu, sem que, ao que consta, nenhum deles se tenha oposto a essa desmedida afronta à própria soberania e ao regime democrático.

O que se pretende? Viver honestamente, dever do cidadão, é regra que vincula não apenas cada um, individualmente, mas também os que institucionalmente representam grupos em que se compõem. Ou acaso supõem, os que falam por esse ou aquele partido, não ser vinculados pelas regras que prescrevem a honestidade? Que loucura é essa que autoriza aos partidários dos condenados pelo Estado enquanto Poder Judiciário investir contra quem os condenou, o próprio Estado?

O homem, disse Paulo Mendes Campos, um dos nossos poetas de verdade, é um gesto que se faz – ou não se faz. A liberdade consiste em afirmarmos o que os do nosso tempo denominam Estado de Direito. Defendê-lo, eis o gesto que incumbe aos homens corretos. O Estado de Direito, ainda que apenas formal, em sua expressão possível no modo de produção social que praticamos, será mera ficção se não nos curvarmos ao quanto o chamado Poder Judiciário decide em sua derradeira instância, soberanamente. Qual decidiu o Estado brasileiro em sua face judicial, na expressão do Supremo Tribunal Federal. Negá-lo, isso é inconcebível se não pretender, quem o negue, subverter a ordem e apropriar-se da res publica. Em termos bem claros, recorrer a uma ditadura excludente da moralidade.

O que na ponta da linha aterroriza, além de horrorizar, é o fato de o pretexto da defesa dos interesses dos humildes prestar-se à apropriação mensaleira. Quem diz que é assim é o Estado brasileiro, por quem representa um dos seus três Poderes, o Judiciário. Tristes tempos. Tempos que prenunciam, no silêncio incontido dos que consentem com afrontas à soberania e ao regime democrático, a volta ao passado.

Há 50 anos, o pretexto da defesa da democracia justificou violência em nome da defesa das liberdades. Temo, de repente – não mais que de repente, qual diria Vinicius -, que a História se repita não como tragédia, mas como farsa. Desta feita a pretexto, desgraçadamente – embora justificável -, da defesa da moralidade. É inconcebível que um partido político pregue escancaradamente, em benefício de condenados pelo Supremo Tribunal Federal, a desobediência ao Estado.