Para protelar ação contra RC, Lindolfo evita ser notificado e Juiz determina notificação especial

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O Deputado Estadual Lindolfo Pires, um dos notificados em uma das Ações que o Diretório Estadual do PMDB ingressou no Tribunal Regional Eleitoral – TRE-PB por propaganda ilegal na Rádio Tabajara e em cadeia com mais de 20 emissoras de rádio, pagas com dinheiro público, tem evitado ser notificado pela Justiça Eleitoral.

De acordo com Certidão expedida pelo Oficial de Justiça Sérgio Roberto do Nascimento Silva, o deputado e seus assessores tem simplesmente fugido do oficial, evitando a notificação. O oficial disse que foi à Assembleia Legislativa por pelo menos quatro vezes, sem obter êxito. Da mesma forma, seus assessores – inclusive o chefe de gabinete, Armando Mariz, tem se recusado a receber a notificação.

Sérgio Roberto disse que também descobriu o endereço do parlamentar e se dirigiu à residência dele, mas, da mesma forma, não conseguiu notificá-lo. “Informei ao Senhor Armando Mariz que iria certificar de que o mesmo já estava ciente do que se tratava a notificação, uma vez que eu já havia dado ciência a este pessoalmente, inclusive alertando para o prazo de 48 horas para a apresentação de defesa do deputado, como também relatar da dificuldade em notificar o deputado pessoalmente”, disse o oficial.

Diante da recusa dos assessores e da não localização de Lindolfo Pires, o advogado do PMDB, Luciano José Nóbrega Pires solicitou à Justiça um procedimento de notificação especial, chamado “Notificação Por Hora Certa”. Ele lembrou que o mandado de notificação foi expedido no dia 3 de junho “e até o presente aguarda execução” e que a certidão emitida pelo oficial de justiça deixa claro que “Lindolfo Pires e assessores seus estão opondo inaceitáveis obstáculos ao cumprimento do mandado de notificação”.

Postergação Proposital – Luciano alerta para a aproximação do recesso legislativo, o que poderá facilitar ainda mais para que o deputado continue evitando a notificação. “O Judiciário Eleitoral não pode aguardar indefinidamente o cumprimento da ordem de notificação, ao que se consta, propositadamente postergada”, disse Luciano.

Luciano lembrou que o Deputado Lindolfo Pires tem comparecido normalmente às sessões da Assembleia, mas tem evitado ser notificado. Ele pede, com base no parágrafo segundo do Art 228 do Código Processual Civil que seja determinado, com urgência, o procedimento de utilização da contrafé da notificação, ao indicar na certidão o nome de quem a recebeu e que se o deputado e seus assessores se recursarem a receber a notificação, que haja “aplicação subsidiária do art. 226 do CPC e que, certificada a recusa de ciência por parte dos representados, seja dado prosseguimento ao feito”.

Em seu despacho, o Juiz Tercio Chaves de Moura considerou “o teor da certidão trazida ao conhecimento desta relatoria através do peticionário” e determinou à Secretaria Judiciária “que promova nova citação, Por Hora Certa, do representado Lindolfo Pires”. O magistrado disse ainda que, “na hipótese de recusa por parte do representado ou de quem o represente, que seja adotada a providência estabelecida no § 2º do art. 228 do CPC, devendo a contrafé ser entregue e indicando-se o nome de quem a recebeu”. O juiz pediu, ainda, no cumprimento da decisão, “a urgência que o caso requer”.