O advogado de defesa do prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo, Carlos Fábio, afirmou na noite desta terça-feira (06) que continua confiando na justiça. Segundo ele, o voto do relator no julgamento de Veneziano foi “longo, frágil, inconsistente e em cima de suposições”.
Ele afirmou que o próprio Ministério Público atestou que não houve financiamento público de campanha, no caso apreciado nesta tarde/noite desta terça pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE-PB. “Continuamos confiando na serenidade e imparcialidade da Justiça”, afirmou Carlos Fábio.
O advogado lembrou o parecer do MP que afasta a acusação de financiamento público de campanha. Eis o trecho do parecer:
“A empresa, após receber um pagamento da Prefeitura, repassou o dinheiro para pessoas físicas que, por sua vez, fizeram depósitos – seja por si, seja por meio de um ‘administrador de campanha’ – na conta de campanha. No entanto, a movimentação, na ótica do procurador, não configura crime eleitoral e nem uso do dinheiro público no financiamento da campanha.
A indagação é relevante, pois, embora seja discutível a forma como a doação foi efetuada no caso sob exame, este órgão ministerial não vislumbra a existência de ‘financiamento público de campanha’ (isto é, o uso de dinheiro da Prefeitura na campanha para reeleição de seu próprio prefeito), porquanto se extrai dos autos que a Maranata, aparentemente, possuía contratos regulares com a PMCG.
E, se não há esse ‘financiamento público’ e se a empresa tinha esse contrato aparentemente regular, não é proibida de ser doadora em campanhas eleitorais, nem mesmo se doar para a campanha à reeleição do chefe do Poder Executivo da esfera que a contratou.
Nesse sentido, caso a aludida empresa tivesse intuito de maquiar a operação bancária porque pensava que não podia doar, equivocou-se. Ou, talvez, por pudores ou outros motivos, quiçá até orientada pelo recorrente ou pessoas a ele ligadas, resolveu simplesmente escamotear a doação.
No presente caso, não se pode falar em ‘financiamento público de campanha’, visto que a PMCG emitiu cheque em favor da Maranata como forma de pagamento de trabalho efetivamente realizado, mediante contratação regular, até onde se pode avaliar. Assim, entende este órgão ministerial que, após a liquidação do mencionado cheque, o numerário correspondente deixou de ser público e passou a integrar o patrimônio da empresa”.