Santa Sé expulsará eclesiásticos que omitirem atos que tenham provocado danos a outros
Os documentos papais –as encíclicas, as exortações apostólicas– costumam ser longos e inclusive de difícil compreensão para os leigos, mas o motu próprio que acaba de ser publicado pelo papa Francisco tem apenas duas páginas e é tão claro como a água: os bispos que agirem de forma negligente ou que ocultarem informações relacionadas com casos de abuso sexual de menores ou de adultos vulneráveis serão expulsos de seus cargos. O decreto do Papa, intitulado “Como uma mãe amorosa”, chega com décadas de atraso, mas é de grande importância, uma vez que a terrível experiência mostra que, se não tivesse sido pelo silêncio cúmplice da hierarquia da Igreja, poderia ter se evitado o sofrimento de muitas vítimas e a impunidade de muitos culpados.
O decreto, que entra em vigor no domingo, reforça os artigos do Código de Direito Canônico em que se estipula a possibilidade de expulsar um eclesiástico por “causas graves”. Jorge Mario Bergoglio adverte: “Com este documento pretendo salientar que entre as denominadas ‘causas graves’ se inclui a negligência dos bispos no exercício das suas funções, particularmente em relação acasos de abuso sexual de menores e de adultos vulneráveis ”.
O Código de Direito Canônico estabelece em seu artigo 193 que “ninguém pode ser removido de um cargo conferido por um período indeterminado, a não ser por causas graves”. O documento do Papa, divulgado na manhã deste sábado pelo escritório de imprensa do Vaticano, estabelece que, entre estas causas graves apresentadas pelo papa Francisco, os bispos ou cardeais “podem ser legitimamente destituídos de seus cargos se, por negligência, tiverem omitido atos que tenham provocado danos a outros”. Danos estes que possam afetar pessoas individualmente ou a própria comunidade, quer sob a forma de prejuízo “físico, moral, espiritual ou patrimonial”. Até agora, um bispo só poderia ser removido se tivesse falhado objetivamente de maneira muito séria em suas responsabilidades, mas o motu proprio do Papa adverte que, no caso de abuso de menores, “é suficiente para que a falha seja grave”.
Nos casos em que houver “sérios indícios” de um comportamento negligente, as congregações competentes da Cúria Romana podem iniciar uma investigação, previamente notificando o sujeito avaliado, a quem será concedida a oportunidade de defender-se. Uma vez tomada uma decisão, e caso se considere oportuna a suspensão do bispo, a Congregação poderá optar, “com base nas circunstâncias do caso”, se publica “no menor tempo possível” o decreto de suspensão ou se convida o bispo a apresentar sua renúncia.
O bispo terá um prazo de 15 dias para apresentar a sua renúncia e, se não se pronunciar nesse período, a Congregação emitirá então o decreto de suspensão. Em qualquer um dos casos, a decisão da Congregação deve ser submetida à aprovação do Papa, que, antes de tomar uma decisão definitiva, convocará um colegiado de juristas.
O documento de Francisco afirma que a Igreja ama todos os seus filhos, mas “cura e protege com um afeto muito particular os pequenos e indefesos”, como crianças ou adultos vulneráveis. Esta reforma entrará em vigor a partir de domingo, quando for publicada no jornal oficial da Santa Sé, o L’Osservatore Romano.
Créditos: EL PAIS