A jornalista Pamela Bório foi condenada nesta quarta-feira (23) com base no artigo 140, caput., do Código Penal, na ação penal movida contra ela pelo governador Ricardo Coutinho. O juiz do Juizado Especial Criminal da Capital fixou-lhe a pena base de dez dias-multa, calculados, cada um, no valor de meio salário mínimo vigente.
Na ação, Pamela foi acusada de, em 24 de junho de 2017, enviar mensagem ao governador chamando-o de “mentiroso, corrupto, assassino e psicopata”. Nos autos há o pronunciamento do Ministério Público, considerando os termos utilizados pela ré, agora condenada, como “uma ameaça à vítima”, tendo, por isso, pedido a sua condenação.
Na sentença, o magistrado concluiu que Pâmela Bório cometeu o crime de injúria contra o governador, promovendo ataque contra a honra subjetiva do ofendido.
Essa é a primeira de outras condenações que recairão sobre a agora ré, já que seguidamente ela tem injuriado e difamado o governador. Ressalte-se que a partir da próxima condenação, já sem a condição de ré primária, fatalmente ela perderá o direito de recorrer em liberdade.
Fonte: Paraíba Já
Créditos: Paraíba Já