Uma grave denúncia foi feita na última sexta-feira (16) contra o Hospital da Criança e do Adolescente de Campina Grande, que é administrado pela Prefeitura Municipal de Campina Grande. Eduardo Lourenço, pai da menina Maria Eduarda, de apenas sete meses, usou suas redes sociais para emitir uma Nota de Repúdio devido a um suposto descaso no atendimento prestado à filha, que teria levado a criança a óbito.
Segundo Eduardo, sua filha deu entrada no Hospital da Criança e do Adolescente de Campina Grande ás 10h55 da sexta-feira, vindo a falecer às 02h05 do sábado (17). Segundo ele, o falecimento ocorreu, em parte, devido a negligencia médica da equipe de plantão. “Eles eram para terem conectado a mangueira do tubo de respiração no cilindro de oxigênio, antes de tirar a mascará que estava nela, para que não se perdesse muito tempo. Simplesmente a enfermeira achou dificuldade em tirar a mangueira e o médico plantonista foi e puxou a mangueira e tirou a mascara da criança, a partir do momento que ele fez isso minha filha teve uma parada respiratória. Não vou deixar isso impune. Eu assistir minha filha morrer e ninguém fizeram nada”, disse Eduardo.
Veja o depoimento completo dos pais de Maria Eduarda no link:
A família também denuncia que o profissional médico que atendeu Maria Eduarda não tinha capacidade técnica para realizar o atendimento. Tanto que, segundo os familiares, ele foi pesquisar no celular o que deveria fazer em relação à criança naquele momento. Outro fato que revoltou os pais é que o hospital não tinha equipamentos simples para o atendimento, já que o “acesso venoso” que precisou ser feito na cabeça da criança só foi possível porque a mãe tinha um aparelho de barbear novo na bolsa, pois o hospital não dispunha de lâmina específica para o procedimento.
Maria Eduarda sofria de uma deficiência múltipla causada pela síndrome de Edwards (SE) (ou trissomia 18) que por sua vez é uma síndrome genética resultante de trissomia do cromossomo 18. Veja a Nota de Repúdio da família abaixo que vem ganhando grande repercussão nas redes sociais:
NOTA DE REPÚDIO
O que resta? UM LEGADO
Uma linda história que tem um final triste e revoltante. Hoje somos nós familiares de Maria Eduarda que estamos vivendo a dor de uma perda. Sei que daqui para frente nada vai trazer a vida de Maria Eduarda, mas não podemos nos escamotear ou calar diante do fato. Na última sexta-feira Maria Eduarda de apenas 7 meses de vida, criança com deficiência múltipla causada pela síndrome de Edwards (SE) (ou trissomia 18) que por sua vez é uma síndrome genética resultante de trissomia do cromossoma 18, deu entrada em um dos hospitais de nossa cidade. Inicialmente o atendimento iria ser negado por ser criança com deficiência cardiopata. Justificativa do órgão ao não atendimento foi a ausência de um cardiologista. Após a súplica de uma mãe desesperada foi cedido o atendimento. Posteriormente Maria Eduarda precisou de uma UTI e ser transferida para outro hospital, mas não existia vaga e nem equipamentos necessários para a transferência. O médico de plantão não realizou os procedimentos necessários para que a criança pudesse continuar em vida. O que mais nos revolta é que ele não tinha os conhecimentos técnicos nem a especialidade de pediatra para ajudar Maria. FATO REGISTRADO PELA MÃE:
O médico residente foi pesquisar na internet no celular na hora de realizar o procedimento enquanto a criança estava necessitando urgente do atendimento. E ainda se pronunciou” EU NUNCA FIZ ISSO!
Na fala supramencionada fica explícito a incompetência desse profissional.
O caso se tornou tão impactante que até objetos simples como por exemplo uma lâmina intacta não tinha no hospital. O acesso venoso realizado na cabeça da criança foi feito porque a mãe tinha um Prestobarba novo na bolsa.
Esse é um relato real ! Não é fakes !
Fica aqui o registro de mais um descaso público ocorrido.
Hoje lutamos por nossos direitos como cidadãos. Lutamos pelos direitos das pessoas com Deficiência.
A família lutou pela dupla vulnerabilidade de Maria Eduarda por ser criança e pessoa com deficiência. A legislação vigente das pessoas com deficiência (Lei Brasileira de Inclusão Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, garante.
CAPÍTULO III
DO DIREITO À SAÚDE
Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
CAPÍTULO II
DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO
Art. 4º: Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
Dessa forma, registro aqui o não cumprimento da Legislação em vigor. O que nos resta é continuar lutando e não nos calar diante do fato.
Secretaria Municipal de Saúde se pronuncia:
Por meio de uma nota divulgada à imprensa, a Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande lamentou a morte da criança e explicou que, de acordo com o prontuário médico, Maria Eduarda foi atendida no Hospital Municipal da Criança e do Adolescente de Campina Grande às 10 horas e 55 minutos do dia 16 de novembro, com um quadro de insuficiência respiratória grave, provocando, provavelmente, por uma síndrome gripal.
A nota diz ainda que a paciente foi a óbito na madrugada do dia 17, às 2h e 05 minutos da manhã, apresar de todo o esforço da equipe médica para salvar a vida da menina. Ainda de acordo com a nota, a Síndrome de Edwards teria agravado essa situação. A direção do hospital já analisou o prontuário, escutou o médico responsável pelo atendimento e convocou os pais da criança para que sejam esclarecidos todos os procedimentos realizados.
Fonte: Conexão PB
Créditos: Conexão PB