Um paciente diagnosticado linfoma de Hodgkin conseguiu na Justiça o direito de se tratar gratuitamente com o remédio Nivolumab. Após vitória em primeira instância, o homem de 37 anos obteve nova vitória no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, que confirmou a decisão anterior.
Segundo o tribunal, a União deve fornecer gratuitamente o medicamento para o paciente, que mora em Foz do Iguaçu (PR). O julgamento foi realizado no dia 3 pela Turma Regional Suplementar do Paraná.
O Nivolumab ainda não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde. Ao recorrer ao TRF-4, a União questionou o registro do remédio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O tribunal, no entanto, deu razão ao paciente.
O linfoma de Hodgkin é um tipo de câncer que se origina no sistema linfático. O homem de 37 anos, representado legalmente por sua mãe, ajuizou em agosto do ano passado. Ele alegou ter passado por tratamento com diversos medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sem que houvesse melhora em seu quadro clínico.
O paciente ainda relatou que fez transplante de medula óssea, mas houve rejeição ao procedimento. Segundo os autos, o Nivolumab, remédio não fornecido pelo SUS, seria a única possibilidade de interrupção da progressão da doença.
R$ 464 mil por ano
A família do autor declarou ainda não ter condições financeiras de arcar com o custo das dosagens, orçadas no valor de R$ 464 mil para o primeiro ano de aplicação.
O juízo da 1ª Vara Federal de Foz concedeu liminarmente o fármaco e posteriormente julgou procedente o pedido do autor, determinando que o fornecimento fosse de responsabilidade da União “devido ao alto custo do tratamento”.
Como medidas para garantir a concessão do remédio, ficou estipulado pelo juízo que o paciente deveria apresentar a cada seis meses receituário atualizado pelo seu médico e, em caso de interrupção do tratamento, a devolução das doses excedentes ou não utilizadas.
A União recorreu da decisão ao TRF-4 alegando que o Nivolumab não possuiria registro na Anvisa para a patologia do autor, sendo o uso “off label” (quando a indicação do médico não segue as recomendações da bula) “expressamente vedado pela legislação“.
A Turma Regional Suplementar do Paraná negou de forma unânime o recurso e manteve o entendimento adotado em primeira instância. O relator do caso, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, afirmou em seu voto que o tratamento do autor está de acordo com as hipóteses previstas na bula do medicamento, não ficando caracterizado o uso “off label”.
“O Nivolumabe foi aprovado pela Anvisa em outubro de 2017 para tratamento de linfoma de pacientes que tiveram o retorno da doença ou progrediram pós-transplante e uso de brentuximabe vedotina (que é a situação do autor deste caso), por oferecer ganho de resposta com qualidade de vida. De fato, conforme a bula ao paciente, uma das indicações do fármaco é para o tratamento de Linfoma de Hodgkin clássico em recidiva (volta da doença) ou refratário (que não respondeu) após terapias anteriores, incluindo transplante das próprias células produtoras de sangue do paciente”, observou o magistrado.
Fonte: EM
Créditos: EM