justificar a submissão
SAI O VEREDICTO: STF anuncia a sentença na ação de Tião Lucena contra Cássio..."ja lambeu meu ovo esse bajulador"
Segundo voto do ministro Ricardo Lewandowski (relator), a queixa-crime deve ser rejeitada por falta de justa causa da ação penal, pois, segundo seu entendimento, a atribuição a alguém da característica de “bajulador” não tem a gravidade necessária para justificar a submissão de uma pessoa a processo penal.