O Tribunal Superior Eleitoral concluiu os entendimentos sobre a possibilidade do deputado federal Pedro dos Santos Lima Guerra (DEM), do Paraná, ser candidato nas eleições deste ano e, com o voto de relatoria da ministra Luciana Lóssio, a Corte garantiu o direito da candidatura.
O deputado do Paraná teve processo de cassação pedido pelo TRE-PR em virtude da desaprovação de contas. Na noite dessa quinta, o TSE respondeu a consulta feita pelo deputado sobre a Alínea ‘D’ da Lei Complementar 64/90 referente a contagem de oito anos para inelegibilidade.
De acordo com a ministra Luciana, o período de inelegibilidade deve ser contato a partir da data da eleição e atingir exatos oito anos: “O prazo da inelegibilidade proposto na Alínea ‘D’ deve ter início na data da eleição do ano da condenação por abuso de poder, expirando no dia de igual número de início do oitavo ano subsequente”, concluiu a ministra durante voto.
O processo é semelhante ao do senador da Paraíba, Cássio Cunha Lima. O senador teve mandato cassado no ano de 2006 pelo Tribunal Regional Eleitoral e naquele ano a eleição ocorreu no dia 1º de outubro. De acordo com essa contagem, Cássio torna-se elegível no dia primeiro de outubro deste ano e a eleição será no dia cinco.
O TSE também se posicionou a respeito de dúvidas quanto aos candidatos que se elegeram em segundo turno e concluíram que a data válida para a contagem da inelegibilidade é a do dia em que ocorreu a realização do primeiro turno.