Operadoras deverão ter postos de atendimento nas cidades com mais de 15 mil habitantes

foto

Prestadoras de serviço de telefonia deverão ser obrigadas a ofertar atendimento presencial aos usuários em localidades com mais de 15 mil habitantes. É o que prevê o projeto de lei (PL) 6281/2013 do deputado federal Major Fábio (DEM-PB) em discussão na Câmara.

O projeto modifica a lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997, para obrigar as prestadoras do serviço de telecomunicações a ofertar atendimento presencial que permita o recebimento de solicitações, reclamações, elogios e qualquer outra espécie de demanda do usuário, em todas as localidades com mais de 15 mil habitantes nas quais a prestadora oferece os seus serviços para o público em geral.

Segundo ele, o projeto atende o anseio dos usuários de telecomunicações, para garantir o direito de atendimento presencial por parte das prestadoras de telecomunicações.

A proposta dá prazo de 120 dias para a instalação destes postos de atendimento – “tempo mais que razoável, tendo em vista o enorme poder econômico das empresas de telecomunicações, donas de faturamentos bilionários”, justificou.

Tramitação

O projeto aguarda distribuição para ser analisado nas Comissões Temáticas da Casa.