BATATA ASSANDO

O Vereador Malba de Jacumã na mira da polícia Federal

 Há indícios fortes que comprovam que o vereador Malba de Jacumã foi o vereador mais bem votado do município mediante compra de votos.

 Há indícios fortes que comprovam que o vereador Malba de Jacumã foi o vereador mais bem votado do município mediante compra de votos.

A Policia Federal esteve em Jacumã, Ademário Regis, Loteamento Nossa Senhora da Conceição e a comunidade Dona Antônia, investigando os indícios de compra de votos, caracterizando crime eleitoral pelo vereador Malba de Jacumã. Segundo as investigações Malba trocou votos por pedra, areia, tijolos.

As pessoas investigadas teriam sido levadas aos depósitos de materiais de construção da cidade de Conde para verificar se as mesmas teriam ou não comprado os materiais. Além disto a Polícia federal está de porte de várias fotos que comprovam as entregas de matérias, etc… De forma que a qualquer momento os direitos eleitorais do vereador Malbatahan Pinto Filgueiras Neto serão casados.

O ilícito de compra de votos está tipificado no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Segundo o artigo, constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma. Além da Lei das Eleições, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) tipifica como crime a compra de votos (artigo 299). Prevê pena de prisão de até quatro anos para aqueles que oferecem ou prometem alguma quantia ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que receber ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem, para si ou para outra pessoa (artigo 299)

Fonte: Polêmica Paraíba